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NCP aula 06 - NBC PG 200 - Contadores que prestam serviços (Contadores…
NCP aula 06 - NBC PG 200 - Contadores que prestam serviços (Contadores Externos)
1 - NBC PG 200 - Contadores que prestam serviços (Contadores Externos)
Os contadores externos são aqueles que prestam serviços profissionais de natureza
tributária, de auditoria, de consultoria ou de perícia aos seus clientes
.
O contador deve levar em consideração
valores
como:
a integridade
a objetividade
a boa reputação da profissão
dignidade humana
sociabilidade
Exemplos de
ameaças de interesse próprio
:
ter algum membro da equipe de trabalho que tenha interesse financeiro direto no cliente que está sendo auditado.
a firma de auditoria ter uma cliente significativo, ou seja, há uma forte dependência destes honorários.
algum membro da equipe de trabalho ter relacionamento comercial próprio e significativo com o cliente auditado.
o contador externo descobrir problemas significativos de membro da própria auditoria que realizou o trabalho anteriormente.
Exemplos de
salvaguardas
NBC PG 200
o cliente considera outras pessoas responsáveis para ratificar ou aprovar a nomeação do contador externo para realização do trabalho. Essas pessoas não podem fazer parte da administração da empresa.
o cliente tem estrutura de governança corporativa com supervisão e comunicações que atendam aos serviços da firma de auditoria.
o cliente tem confiança nos seus funcionários por considerá-los aptos para tomada de decisões gerenciais e pode ter implementado controles internos suficientes para aprovação dos trabalhos.
2 Nomeação de profissionais
Algumas condutas devem ser observadas pela firma de auditoria antes da aceitação do novo cliente, tais como:
envolvimento do cliente em prováveis atividades ilegais, como lavagem de dinheiro.
desonestidade ou práticas questionáveis de apresentação dos relatório contábeis e financeiros.
Em relação a aceitação dos trabalhos: o consultor externo deve avaliar se tem competência profissional para executá-los adequadamente.
3 Conflito de interesses.
As questões relativas aos
conflitos de interesses
podem surgir quando o contador externo estiver realizando um serviço profissional e c
riar uma ameaça à objetividade e a outros princípios éticos.
o contador não deve permitir que um conflito de interesses afete seu julgamento profissional o de negócios.
Para a
identificação de potenciais conflitos
de interesses, segundo a NBC PG 200, há influências de alguns
fatores que devem ser observados
, como:
natureza dos serviços profissionais prestados.
o tamanho da firma de auditoria
o tamanho e a natureza da base de clientes
a estrutura da firma
o número de escritórios
a localização geográfica dos escritórios
Exemplos de
salvaguardas
implementados mecanismos para que não haja vazamento de informações confidenciais na prestação de serviços para dois ou mais clientes cujos interesses a respeito de determinada questão estejam em litígio.
a dissolução de uma sociedade com a segregação de equipes de trabalho separadas com políticas claras e procedimentos sobre a manutenção da confidencialidade, bem como consultar terceiros, como órgão profissional, assessoria jurídica ou outro contador.
Outro ponto a se considerado na questão de conflitos de interesses e com relação à necessidade de
comunicação
da natureza do conflito e das salvaguardas relacionadas.
No caso de o cliente
recusar o consentimento
, após a solicitação explícita por parte do contador externo, este deve:
declinar do trabalho
descontinuar os serviços profissionais
encerrar relacionamentos relevantes para eliminar a ameaça
4 - Segunda opinião
nesses casos , evem ser avaliados os
fatos para que não haja contradição com o contador externo que forneceu a primeira opinião
, tomando o cuidado para que não haja ameaças quanto a:
competência profissional
o devido zelo quanto ao conjunto dos fatos e documentos de suporte apresentados para emissão do julgamento profissional
Na situação em que a entidade que está solicitando a segunda opinião não informar claramente que pode haver a comunicação com o contador externo anterior que forneceu a 1º opinião, o contador externo não deve fornecer a opinião que foi solicitada.
5 honorários e outros tipo de remuneração
Uma forma de salvaguarda quanto aos honorários cotados é informar ao cliente sobre:
os termos do trabalho
o escopo
os honorário cobrados
a definição do tempo e o nível de qualificação do pessoa para a execução das tarefas contratadas.
com a emissão do devido contrato antecipado por escrito sobre a base de remuneração.
6 Divulgação comercial de serviços profissionais
O contador externo pode procurar novo trabalho por meio de propaganda com honestidade ou por outras formas de marketing, desde que não haja
ameaça ao cumprimento dos princípios éticos, como
:
desprestigiar a profissão
fazer propaganda enganosa e exagerada sobre serviços oferecidos.
qualificação ou experiências sem fundamentação
e fazer referências desabonadoras ou comparações infundadas como trabalho do concorrente
7 - Presentes e afins
Pode caracterizar ameaças aos princípios éticos e de interesse próprio ou de familiaridade, impactando, assim, a objetividade do trabalho, se o presente for aceito pelo contador.
8 Custódia de ativos de clientes
O contador externo
não pode aceitar a responsabilidade de assumir a custódia
de numerários ou outros ativos de clientes,
a não ser que seja permitido por lei.
9 objetividade em todos os serviços.
Ao prestar qqr serviço profissional, o contador externo deve estar atendo se existem ameaças quanto ao cumprimento do princípio de objetividade por
haver de alguma forma interesses de
:
clientes
conselheiros
diretores ou empregados
relacionamento familiar ou pessoal
relacionamento comercial próximo
Salvaguardas:
retirar-se da equipe de trabalho
terminar a relação financeira ou comercial
discutir o assunto do objeto de ameaça com os níveis superiores da administração da firma de auditoria
discutir o assunto com os responsáveis pela governança do cliente.