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Crimes contra a Vida (Infanticídio: art 123 (Elemento subjetivo: Dolo,…
Crimes contra a Vida
Infanticídio: art 123
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Depende de perícia, precisa comprovar o estado puerperal; Perícia inconclusiva, "in dubio pro réu", Se não é classificado como homicídio
Aborto: art 124 - 128
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Por omissão - o agente tem uma ordem de fazer o tratamento e por vontade própria não segue. Elemento Subjetivo - a vontade livre de abortar
Consumação - com a morte do produto da concepção; Tentativa do aborto, responde mas com diminuição de pena
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Aborto Necessário art 128, I
Aborto em caso de estupro art 128, II