consórcio está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo TC competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, SEM PREJUÍZO do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio