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ESTUPRO - ART. 213 (ELEMENTARES (VIOLÊNCIA /GRAVE AMEAÇA, CONJ. CARNAL /…
ESTUPRO - ART. 213
ELEMENTARES
VIOLÊNCIA /GRAVE AMEAÇA
CONJ. CARNAL / ATOS LIBIDINOSOS
CONSTRANGER ALGUÉM
QUALIFICADORAS - PRETERDOLOSAS
MORTE - REC 12 A 30 ANOS
LES GRAVE/ MENOR 18 E MAIOR 14 - REC 8 A 12 ANOS
PENA: REC 6 A 10 ANOS
STJ: ESTUP E ATENTADO VIOL CARACTERIZAM MAIS DE UM CRIME - CONT DELITIVA
HÁ TENTATIVA
CONSUMAÇÃO: MOMENTO DO EFETIVO CONTATO SEXUAL
(BI)COMUM
GRAVE AMEAÇA - VIOLÊNCIA MORAL
NÃO APENAS PALAVRAS TEM QUE HAVER ATO
ATO LIBIDINOSO: CONJ CARNAL E OUTROS
CRIME HEDIONDO - ART. 1, INC V, LEI 8.072/90
STEALTHING - ART 213 OU 215
MAJORANTE 1/2: OBG DE CUIDADO
DOLOSO
NÃO PRECISA DE CONTATO FÍSICO
VIOLÊNCIA MATERIAL