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IMPOSTOS FEDERAIS ADUANEIROS- importação (Importação- art. 153, I , CF …
IMPOSTOS FEDERAIS ADUANEIROS- importação
Importação
- art. 153, I , CF :check:
Arts. 19 a 22 CTN
Decreto-lei 37/66
Regulamento aduaneiro
Função extrafiscal- proteger a indústria nacional
Exceção aos princípios:
1)
Legalidade;
2)
anterioridade
art. 62 CF: mesmo em MP de relevância e urgência
Significa incorporar em definitivo um produto/bem à economia nacional.
bens em trânsito: admissão temporária. Vida útil do bem e permanência dele em solo nacional
Importante: diferenciar produto de mercadoria. :!:
TEMPO:
momento que a declaração de importação foi registrada. IMPORTANTE:REGISTRO :check: DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
SISCOMEX: sistema de comério exterior. site da receita
O momento do registro da declaração é que o tempo do fato gerador.
Aspecto ESPACIAL
: território aduaneiro: zona primária e zona secundária
SA
: União (SRF)
SP
: Importador com ou sem habitualidade
Zona primária
: área trerrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada por portos e aeroportos alfandegados e pontos de fronteira.
Zona secundária
: área do restante do Território Aduaneiro, incluídas águas territoriais e espaço aéreo.
Obs: transportador e arrematador podem ser SP.
:recycle:OBS: aduana vai além da tributação, avalia certificação, segurança etc