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6.1.Negócios Jurídicos - II (Interpretação (Deve atribuir o sentido que: …
6.1.Negócios Jurídicos - II
Manifestação de Vontade
Subsiste,
SALVO, se o destinatário tinha
consciência da Reserva Mental
Ainda que o seu autor haja feito Reserva
Mental de NÃO querer o que manifestou
Silêncio
= Anuência
Se circunstâncias e usos autorizarem
E Não for necessária declaração expressa
Atenderá mais a Intenção do que o sentido literal
Interpretação
Conforme:
Boa-fé e
Usos do
Lugar da Celebração
Interpretam-se
ESTRITAMENTE:
Negócios Jurídicos Benéficos E
Renúncia
(ao pé da letra)
Deve atribuir o sentido que:
(Art. 113, §1º - alterado em 2019)
For confirmado pelo comportamento das
partes posterior à celebração do negócio;
Corresponder aos usos, costumes e práticas
do mercado relativas ao tipo de negócio;
Corresponder à boa-fé;
For mais benéfico à parte que não
redigiu o dispositivo, se identificável;
Corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
As partes poderão livremente pactuar regras de inter-
pretação, de preenchimento de lacunas e de integração
dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.