Histórico.: A obrigação de registrar-se na junta comercial é pressuposto das obrigações dos livros e balanços. No registro, o empresário informa ao Estado que quer iniciar uma atividade empresarial. O indivíduo pode iniciar qualquer atividade econômica que desejar, desde que lícita. A regra é da não existência de restrições ao exercício de uma atividade econômica – as restrições conhecidas são exceções.
Assim, o registro da atividade empresarial é uma mera informação ao Estado do início da atividade, com o mesmo não podendo restringir (a não ser em situações de exceções), mas exercendo controle em atividades necessárias e indispensáveis, que precisam da autorização do Estado para iniciarem.
No Brasil, a figura do registro se inicia no séc. XIX a partir de uma série de medidas na própria estrutura do judiciário e da parte administrativa-estatal. Funcionamento atual do registro é realizado sob a égide do SINREM - regido pela Lei 8.934/94.