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Penas Restritivas de Direitos (Espécies (Prestação de serviços (Não gera…
Penas Restritivas de Direitos
Espécies
Prestação pecuniária
Pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes ou (se o não querer) entidade pública ou privada com destinação social
Valor: 1 a 360 salários mínimos
Valor pago será reduzido do montante de eventual condenação em ação civil de reparação
Natureza real
Perda de bens e valores
ou
Confisco pena
Pago ao Fundo Penitenciário Nacional
Valor é o montante do prejuízo ou o proveito criminoso obtido pelo agente (o que for maior)
Não passa da pessoa do condenado
Difere do confisco efeito da condenação
Natureza real
Prestação de serviços
Não gera vínculo empregatício
Condenações maior a 6 meses
Deve observar as aptidões do condenado
Prazo: 1 hora por cada dia de condenação
PLL superior a 1 ano: pode ser cumprido em tempo até 1/2 da condenação
Natureza pessoal
Limitação de fim de semana
Permanecer aos sábado e domingos, por 5 horas diárias, em casa do albergado ou outro estabelecimento
Visa restruturação intelectual e social
No período de recolhimento devem ser ministrados cursos e palestras
Condenados pela Lei Maria da Penha comparecer a programas reeducativos
Natureza pessoal
Interdição Temporária de Direitos
(Natureza pessoal)
Específicas
Proibição do exercício de cargo, emprego ou função, bem como mandato eletivo
Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilidade especial, licença ou autorização do poder público
Suspensão da habilitação para dirigir
Revogado Tacitamente
Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame público
Crime do ART. 311-A, CP
Proibição de frequentar determinados lugares
Características
Autonomia
Não pode acumular com as PLL
Substitutividade
Substitui a PLL
Prazo
Regra
Mesmo prazo que a PLL
Exceções
PRD de natureza real
Prestação de serviço à comunidade com pena maior de um ano (caso que pode cumprir em 1/2)
Estatuto do torcedor
Requisitos para aplicar
Crime doloso
Requisitos objetivos
Não pode ser reincidente em crime doloso
5 anos da do término da execução deixa de ser reincidente
Seja indicado e suficiente
Requisito subjetivo
PPL não superior a 4 anos
Crime cometido sem violência real ou grave ameaça
Crime culposo
Todos