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LICITAÇÃO (Intervalo Mínimo (Tomada de Preços (30 dias - melhor técnica ou…
LICITAÇÃO
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COMISSÃO
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por Decreto, Portaria, Resolução ou Ato da Diretoria
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Tipo
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Permanente
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Fiscalização por qualquer cidadão, autoridade ou órgãos de controle
Responsabilidade Solidária pelos atos da comissão, SALVO aquele que houver manifestado fundamentadamente sua posição divergente e registrada em ata de decisão.
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Exceções
Pregão
pregoeiro (servidor efetivo), acompanhado ou não de comissão de apoio (preferencialmente do quadro permanente)
Concurso
comissão Especial
pessoas idôneas, com reputação ilibada e amplo conhecimento na área referente ao objeto.
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Convite
pode ser dispensada
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se dispensada, será realizada por apenas 1 servidor efetivo.
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Lei 8666/93
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Adm. Direta, Fundos especiais, autarquias e fundações públicas
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obras, serviços, INCLUSIVE publicidade, compras, alienações, E locações
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NÃO pode participar
Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo OU autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto OU responsável técnico ou subcontratado
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EXCEÇÃO
Autor do projeto BÁSICO na condição de consultor ou técnico, nas funções de Fiscalização, Supervisão ou Gerenciamento, exclusivamente a serviço da Adm. interessada.
Não Precisa licitar
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a empresa estatal exploradora de atividade econômica que licita para suas atividades fins está *impedida de concorrer em igualdade no mercado - INELEGIBILIDADE
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EMPREITADA
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Integral
todas as etapas, sob inteira responsabilidade da contratada
Princípios
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Básicos
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É VEDADO estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras. Obs.: desempate é diferente.
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Publicidade
SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
a modificação do edital tem que ser novamente publicada. Com a modificação tem que reabrir o prazo, EXCETO quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Julgamento Objetivo
impessoalidade
tipos, critérios previamente estabelecidos e de acordo com fatores exclusivamente nele referidos.
Princípio da vedação à oferta de vantagens É baseado na regra do art. 44, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
*Correlatos
Competitividade
As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala"
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Adjudicação Compulsória
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após 60 dias da proposta sem convocação, ficam liberados os demais da lista.
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PROJETO
Projeto Básico = necessários e suficientes para caracterizar obra e serviço, com base em estudos técnicos preliminares, viabilidade técnica, tratamento de impacto ambiental, avaliação de custo e definição de métodos e prazo de execução
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Executivo
necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com normas da ABNT
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Parcelamento
objetivo de aumentar a competitividade, sem perda de economia de escala.
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É VEDADO estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária; entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusiva a moeda.
EXCEÇÃO
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CRITÉRIO DE DESEMPATE
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Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação.
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MARGEM DE PREFERÊNCIA
bens ou serviços produzidos ou prestados por empresas que Comprovem Cumprimento de Reserva de Cargos para pessoas com deficiência ou reabilitado da Previdência e que atendam as regras de acessibilidade.
Revisto Periodicamente, em prazo NÃO superior a 5 anos
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efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais, e municipais
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a SOMA delas NÃO podem ultrapassar o montante de 25% sobre o preço manufaturado e serviços estrangeiros
Produzidos de acordo com Processo Produtivo Básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo
Podem ser estendidas, total ou parcial, ao MERCOSUL
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Contratos
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
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Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.
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- Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.