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image ---ORGANIZAÇÃO ADM image image image (ADM. PÚBLICA (ADM INDIRETA…
image ---ORGANIZAÇÃO ADM
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ADM. PÚBLICA
ADM INDIRETA
F.A.S..E
EMPRESA PÚBLICA
!
LEI ESPECÍFICA
QUALQUER FORMA EMPRESARIAL
**CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO
FINS LUCRATIVOS
PERSONALIDADE JURÍDICA- PRIVADO
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OBS: SE REVERTER TODO LUCRO PARA OS SEUS SERVIÇOS TERÃO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EX: CORREIOS.
COMPETE JUSTIÇA FEDERAL
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
LEI ESPECÍFICA
SOCIEDADE ANÔNIMA
CAPITAL MISTO(PUBLICO PRIV
)
PODER PÚBLICO TEM MAIORIA DAS AÇÕES
PERSONALIDADE JURÍDICA= DIREITO PRIVADO
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COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR
JÁ A SUBSIDIÁRIA NÃO PRECISA DE LEI ESPECÍFICA
C.1) TRAÇOS COMUNS:
C.1.3) PESSOAL = CLT - REGIME JURÍDICO
-
PODE OCORRER DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, MAS SEMPRE MOTIVADA -
PJ: DIREITO PRIVADO (REGIME MISTO OU HÍBRIDO)
C.1.2) FINALIDADE: - SERVIÇO PÚBLICO OU ATIVIDADE ECONÔMICA( SE HOUVER RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO/ COLETIVO OU SEGURANÇA NACIONAL).
CCTT=SEGUE REGIME DE DIREITO CIVIL, COMERCIAL, TRABALHISTA, TRIBUTÁRIO
TETO REMUNERATÓRIO:SÓ RESPEITARÃO O TETO SE RECEBER RECURSO PARA PAGAMENTO DE PESSOAL OU CUSTEIO .
C.1.4) SUJEIÇÃO AO CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS: ,
STF. OBS: EMPRESA ESTATAIS A FUNÇÃO DE PRESIDENTE/ DIRETOR É UM REGIME ESPECIAL
BEM PENHORÁVEIS/ALIENÁVEIS
SUBSIDIÁRIAS ART. 37, XIX, CF
NOVA ENTIDADE/EMPRESA CRIADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA.
AS SUBSIDIARIAS SERÃO CRIADAS POR LEI EM ESPECIFICA, MAS O STF ENTENDE QUE PODE SER POR LEI SENTIDO GERAL. PODE MARCAR QUALQUER UMA DAS DUAS NA PROVA.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
LEI ESPECÍFICA -
AUTORIZA
CRIAÇÃO/ LEI (COMPLEMENTAR- ESPECÍFICA RAMO DE ATUAÇÃO
) OU REGISTRO
SEM FINS LUCRATIVOS
NÃO DESEMPENHAM ATIVIDADE ECONÔMICA
NÃO DESEMPENHAM ATIVIDADE DE ESTADO
MAS DESEMPENHAM ATIVIDADE DE INTERESSE COLETIVO
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Fundações integram a Administração Indireta e vinculam-se ao Ministério da respectiva área atuação.
CARACTERÍSTICAS
B.2) NATUREZA/PERSONALIDADE JURÍDICA(PODE SER DE DIREITO PÚBLICA(CRIADA LEI) OU DE PRIVADA(AUTORIZADA LEI)—É TRATADA COMO AUTARQUIA)
PRIORITARIAMENTE = DIR. PRIV
B.3) POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
B.4) INCIDEM AS NORMAS DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO DA LEI 8666/93 :check:
B.5) IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (PU ou PRIV)
B.6) REGIME DE PESSOAL ( FUND PUB. DIR. PUB= ESTATUTÁIRA. FUND PUB DIR PRIV= CLT.
B.7) CONTROLE FINANCEIRO EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS
AUTARQUIA
EX
AGÊNCIA REGULADORA
PODER DE POLÍCIA
PRERROGATIVA DE AUTARQUIA
PODER NORMATIVO
AUTONOMIA ADM
INDEPENDÊNCIA DECISÓRIA
AS AGÊNCIAS REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL, O QUE LHES CONFERE MAIOR AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, CONTUDO, NÃO POSSUEM INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.
AUTONOMIA ORÇAMENTRIA Á
CRIADA/INSTITUIDA
POR LEI :warning:
**=PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO=FUND. DIREITO PÚBLICO = AUTARQUIAS
ESTATUTÁRIO
NÃO EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS
OBS: AGENCIAS EXECUTIVA
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PRERROGATIVAS AUTÁRQUICAS
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SERVIÇOS ESSENCIAIS A.1) PRATICA ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO ---
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AGÊNCIAS REGULADORAS = AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL.
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Não são subordinadas a nenhum órgão do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado".
POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA
.
LEI ESPECÍFICA CRIA-e DEFINE ÁREA DE ATUAÇÃO -
OBS: AUTARQUIA É CRIADA/INSTITUÍDA E AS DEMAIS SÃO AUTORIZADAS.
DESCENTRALIZADA :warning:
NÃO HÁ HIRARQUIA ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA
ADM DIRETA
ADM DIRETA
CENTRALIZADA :warning:
CRIADA PELA CF
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
EX: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
OS MINISTÉRIOS,
OS ÓRGÃOS SUBORDINADOS AOS MINISTÉRIOS (EXEMPLO: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, POLÍCIA FEDERAL...)
• A FUNÇÃO TÍPICA DO PODER EXECUTIVO -POSSUEM CARÁTER INFRALEGAL.
INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AS LEIS QUE:
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE MINISTÉRIOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 84, VI;
M.U.D.E + SEUS ÓRGÃOS
ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA
ÓRGÃO PÚBLICO
CARACTERÍSTICAS
NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO
NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL
EXCETO: ÓRGÃOS TITULARES DE DIREITOS SUBJETIVOS
STJ-525
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais
OBS: ÓRGÃOS INDEPENDENTES( MP, DP) E AUTONOMOS
EX. MINISTÉRIOS, SECRETARIAS) PODERÃO TER CAPACIDADE PROCESSUAL PARA DEFENDER SUAS ATRIBUIÇÕES PROCESSUAIS.
NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA
CRIAÇÃO/EXTINÇÃO
LEI DE INICIATIVA DO PR
OBS: É POSSIVEL QUE ORGANIZAÇÃO INTERNA PODE SER FEITA MEDIANTE DECRETO. #
TEORIA DO ORGÃO
=TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA
PERTENCE ADM DIRETA
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ENTIDADES PARAESTATAIS
OS/OSCIP
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
SUBSTITUIR PODER PÚBLICO NA GESTÃO DE SERVIÇO
VÍNCULO COM ESTADO= CONTRATO DE GESTÃO
O""S"""---CONSTRATO DE GE""S"""TÃO
ATO DISCRICIONÁRIO
NÃO PRECISA DE CONCURSO
DIREITO PRIVADO
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**OSCIP)
ORGANIZAÇÃO SOCIAL INTERESSE PÚBLICO**
FICA AO LADO DO PODER PÚBLICO
VÍNCULO COM O ESTADO= TERMO DE PARCERIA
ATO VINCULADO
INSTITUIÇÃO RELGIOSA
OSCIP- ATO VINCULADO. TERMO DE PARCERIA, NÃO FAZEM LICITAÇAO. NÃO FAZEM CONCURSO PÚBLICO.
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OSCI"""P"""----TERMO DE """P"""ARCERIA
SISTEMA S
SISTEMA S – NÃO É PARTE DA ADM PUB.
AUTORIZADAS POR LEI
NÃO PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
NÃO PRECISA DE CONCURSO= CLT.
OS- ATO DISCRICIONÁRIO. CELEBRA CONTRATO DE GESTÃO.
O P.J.D. PRIVADO /
SEM FINS LUCRATIVOS /
O TERCEIRO SETOR /
O PAPEL DO ESTADO:
FOMENTO O CAMPO DE ATUAÇÃO: COOPERAÇÃO/
O CONTROLADAS PELO ESTADO /O
LICITAÇÃO: NÃO SÃO OBRIGADAS /
CONCURSO PÚBLICO: NÃO SÃO OBRIGADAS ONG
.
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TÉCNICAS DE ORGANIZAÇÃO ADM
(DES)CENTRALIZAR-------------------------------CENTRALIZAÇÃO x DESCENTRALIZAÇÃO
(CE---CRIA ENTE=PESSOA)
DESCENTTRALIZAÇÃO EXTERNA
DELEGATÁRIAS
CARACTERÍSTICAS
ENTIDADE PARTICULAR
SÃO ENTIDADES DE COLABORAÇÃO
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ATUA APENAS NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
TEM FINS LUCRATIVOS
ESPÉCIES
AUTORIZATÁRIAS
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PERMISSIONÁRIAS
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CONCESSIONARIAS
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SERVIÇOS DELEGADOS
PARA ESTATAIS
ENTES DE APOIO
OSC
OSCIP
PS
SERVC SOC AUT
PJD PRIVADO
DESCENTRALIZAÇÃO
OBS
A CENTRALIZAÇÃO CONSISTE NA EXECUÇÃO DE TAREFAS ADMINISTRATIVAS PELO PRÓPRIO ESTADO, POR MEIO DE ÓRGÃOS INTERNOS E INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA.
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TIPOS
POR COLABORAÇÃO
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POLÍTICA
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TÉCNICA/FUNCIONAIS POR SERV
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TERRITORIAL
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ENTES
NÃO HÁ HIERARQUIA :red_cross:
PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS
TRANSFERÊNCIA ENTRE ENTIDADES
CRIAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ADMINISTRATIVAS
FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO
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(DES)CONCENTRAR--------------------------------CONCENTRAÇÃO x DESCONCENTRAÇÃO
(CO---CRIA ÓRGÃO
)
CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS
HÁ HIERARQUIA :check:#
REDISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIA
DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA
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