Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PESSOAS NATURAIS (Personalidade e da Capacidade) (Serão registrados em…
PESSOAS NATURAIS (Personalidade e da Capacidade)
Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
Direitos da Personalidade
Ameaça ou lesão:
qualquer pessoa física ou o seu representante pode exigir a reparação de perdas e danos ao no poder judiciário.
Ameaça ou lesão em se tratando de morto:
pode exigir reparação de perdas e danos o cônjuge ou qualquer parente
em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Atributos/características
1) são absolutos: isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los.
2) generalidade: os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem.
3) extrapatrimonialidade: os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;
4) indisponibilidade: nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;
5) imprescritibilidade: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;
6) impenhorabilidade: os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,
7) vitaliciedade: os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
Direito ao nome
Toda pessoa tem direito ao nome (prenome e sobrenome).
Não pode ser usado por outra pessoa para publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, mesmo sem intenção difamatória.
Sem autorização, não pode ser usado por terceiros para fazer propaganda comerciais.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas apresenta a mesma proteção que se dá ao nome.
Direito a proteção da imagem, honra.
A divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, salvo se autorizadas. Poderá requerer indenização.
Pessoa falecida ou ausente:
o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes poderão requerer essa proteção da imagem, honra etc.
Vida privada:
é inviolável, o Juiz, a pedido do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário.
EMANCIPAÇÃO
JUDICIAL
por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
LEGAL
pelo casamento;
pelo exercício de emprego público efetivo;
pela colação de grau em curso de ensino superior;
pela existência de relação de emprego em função do qual ele tenha economia própria;
estabelecimento civil ou comercial em função do qual ele tenha economia própria.
VOLUNTÁRIA
pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
INCAPACIDADE
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (REPRESENTADOS)
Os menores de 16 anos.
RELATIVAMENTE INCAPAZ (ASSISTIDOS)
Os maiores de 16 e menores de 18 anos;
Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Os pródigos (não precisa de assistência do curador para os atos de mera administração).
OBSERVAÇÃO
A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. Ressaltando que, apesar de serem considerados relativamente incapazes, todo ato sem a assistência da FUNAI será nulo (e não anulável).
Início da personalidade civil da pessoa física
Dá-se no nascimento com vida, e não com a concepção nem com a maioridade.
NASCITURO
Goza de proteção jurídica.
É titular de direitos subjetivos.
TEORIAS
NATALISTA:
o marco da personificação é o nascimento com vida, de forma que o nascituro não é pessoa.
CONCEPCIONISTA:
o nascituro já é pessoa, dotado, pois, de personalidade jurídica resguardada pela lei desde a concepção.
CONDICIONAL:
a personalidade civil começa no nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais.
MORTE PRESUMIDA
Sem decretação de ausência
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.
COMORIÊNCIA
Presunção de mortes simultâneas, se, num mesmo evento, falecerem duas ou mais pessoas e não se puder precisar quem precedeu o outro na morte.