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Lei de Execução Penal - 4.1. Estabelecimentos Penais Regras Gerais…
Lei de Execução Penal - 4.1. Estabelecimentos Penais
Regras Gerais
Destinam-se aos:
Submetidos à medida de segurança
Preso prisório
Condenados
Egresso
Podem ter estabelecimentos de destinação diversa :mens: :womens:, mas devidamente isolados
Instalações destinadas a:
assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva
estágio de estudantes universitários
salas de aulas para
ensino básico e profissionalizante
Mulher e maior de 60 anos
em estabelecimento próprio e adequado
Estabelecimentos destinados a mulheres:
Berçário :baby_bottle:
para cuidar dos filhos
amamentação no mínimo de 6 meses
EXCLUSIVAMENTE,
agentes de segurança do sexo feminino
:womens: nas dependências INTERNAS
Penas privativas de liberdade em uma unidade federativa podem ser executadas em outra, em estabelecimento
local ou da União
Local distante da condenação quando a medida se justifique no interesse da segurança
Regrinhas
Preso que, ao tempo do fato, era
funcionário da Administração da Justiça Criminal
ficará em DEPENDÊNCIA SEPARADA
instalação destinada à Defensoria Pública em TODOS os estabelecimentos
Preso provisório
SEPARADO de
condenado
trânsito em julgado
Critérios para Separação
Preso Provisório
Violência ou grave ameaça à pessoa :neutral_face:
Outros crimes ou contravenções diversos :slightly_smiling_face:
Crimes hediondos ou equiparados :dizzy_face:
Condenado
Reincidentes em violência ou grave ameaça à pessoa
Primários em violência ou grave ameaça à pessoa
Crimes hediondos ou equiparados
Outros crimes ou contravenções
Preso que for ameaçado fisica, moral ou psicologicamente, fica segregado em local próprio
Definição do Limite Máximo de Capacidade
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Podem trabalhar no Estabelecimento, os liberados ou egressos que se dediquem a obras públicas ou ao aproveitamento de terras ociosas
Execução Indireta
Notadamente
Serviços gerais
Serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso
Execução da pena de forma indireta
Indelegáveis
as funções de direção, chefia e coordenação ou qualquer que exija poder de polícia, especialmente:
aplicação de sanções disciplinares
controle de rebeliões
classificação de condenados
transporte de presos