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Quando se cita por edital? (quando for desconhecido ou incerto o citando.…
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Serão publicados editais
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em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.
Considera-se inacessível, dentre outras hipóteses, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
Art. 257. São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
Súmula 414 do STJ:
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
A citação ficta, que é o caso da citação por edital, exige nomeação de curador especial
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