§ 8º PRODUTOR, PARCEIRO, MEEIRO, ARRENDATÁRIO RUAIS e PESCADOR ARTESANAL, bem como os respectivos cônjuges, q exerçam suas atvds em Regime de Economia |Familiar, s/ empregados permanentes, contribuirão p/ a Seguird Social mediante aplicaç de uma alíquota sobre o result da comercializaç da produç e farão jus aos benefícios nos termos da lei