Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Penal 6 (Lei 7716/89) (Negar ou obstar emprego em empresa privada,…
Direito Penal 6 (Lei 7716/89)
Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador
Pena - Reclusão de 1 a 3 anos
Negar ou obstar emprego em empresa privada
Pena - Reclusão de 2 a 5 anos
Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étncia
Deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores
Impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional
Proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário
Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências
Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos
Pena - Reclusão de 2 a 5 anos
Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau
Pena - Reclusão de 3 a 5 anos
Se o crime for praticado contra menor de 18 anos a pema é agravada em um terço
Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social
Pena - Reclusão de 2 a 4 anos
Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes abertos ao público
Pena - Reclusão de 1 a 3 anos
Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residencias e elevadores ou escada de acesso aos mesmos
Pena - Reclusão de 1 a 3 anos
Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar
Pena - Reclusão de 3 a 5 anos