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Lei de Execução Penal - 2.1. Do Condenado e do Internado - Classificação…
Lei de Execução Penal - 2.1. Do Condenado e do Internado - Classificação
Classificados segundo:
Antecedentes
Personalidade
Feita por:
Comissão Técnica de Classificação
elabora programa indivualizador de pena
presente em cada estabelecimento
Composição
Quando pena privativa de liberdade
no mínimo:
1 psiquiatra
1 psicólogo
1 assistente social
2 chefes de serviço
presidida pelo diretor
Demais casos
atuará junto ao Juízo da Execução
integrada por fiscais do serviço social
Exame Criminológico
OBRIGATÓRIO :!!: para os que cumprirão pena privativa de liberdade, em regime fechado
para classificação e individualização
A Comissão poderá:
entrevistar pessoas
requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado
outras diligências e exames necessários
Identificação do Perfil Genético
OBRIGATÓRIO :!!: crimes praticados.
dolosamente
, de natureza grave; e por qualquer dos hediondos
extração de DNA por técnica adequada e indolor
armazenada em banco de dados sigiloso
autoridade policial, estadual ou federal, pode requerar ao juiz o acesso ao banco de dados
FACULTADO :information_desk_person::skin-tone-2: para semi-aberto
Individualização da pena