se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos, sem prejuízo das medidas previstas no limite prudencial, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da CF-88
§§ 3º e 4º - art 169 CF
para o cumprimento dos limites estabelecidos com base no que estudamos na LRF, a União, estados, DF e municípios adotarão as seguintes providências
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exoneração de servidor estável (se as medidas anteriores não forem suficientes), desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal
o servidor que perder o cargo fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço
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o cargo objeto da redução prevista será considera extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos