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Processo Civil Competência
Interna
Olhamos para o Brasil
Critério Objetivo
Em Razão da pessoa: A fixação da competencia é estabelecida levando em consideração as partes envolvidas no litigio; Art. 109, I CF e Art. 45;
Em Razão da matéria: A fixação da competência é estabelecida levando em consideração a natureza da relação jurídica controvertida, fatos e fundamentos jurídicos, competência absoluta.
Em Razão do valor da causa: A competência é fixada a partir do valor que foi atribuido a causa. Em regra o valor da causa é definido a partir do pedido. Sempre em moeda corrente.
Sistemas de juizados: Juizado Especial Civil: até 40 salários mínimos; Federal até 60 salários; Estadual da Fazenda Pública até 60 salários mínimos.
Critério Territorial
Local; O legislador vai levar em conta o lugar; O critério territorial distribui a competência em razão do lugar, ou seja, vai haver uma delimitação espacial do exercício jurisdicional
Art. 46: foro - território domicilio do réu;
Art. 48: sucessão - foro de domicílio do autor da herança
Art. 49: Ausência
Art. 50: Incapaz
Competência relativa
Será de competência absoluta
: Caso for foro de domicilio do consumidor; Estatuto do idoso; Foro situação de imóvel.
Critério Funcional
Competência será estabelecida para dois ou mais orgãos jurisdicionais que podem atuar em um mesmo processo;
Plano horizontal: Fase diferente;
Plano vertical: Hierarquia;
Primeiro grau de jurisdição: sentença - apelação
Segundo grau de jurisdição: Acórdão - recurso especial e extraordinário
Competência absoluta
Pessoa; Matéria;
Valor da causa - Juizado Federal e da Fazenda pública; Território - consumidor e idoso (dtos reais sobre bens imóveis);
Funcional;
Criadas para atender o Interesse público;
Pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, por ambas as partes, e o juiz pode conhece-la de ofício;
Mais grave;
Art. 966 inciso II CPC
Competência Relativa
Valor da causa - Juizado especial civil;
Território;
Criadas para atender o interesse privado/particular;
Somente pode ser arguida pela parte ré em preliminar de contestação
Eleição de foro
Também pode fixar competência