Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Tributário 5 (Fato Gerador (Salvo disposição de lei em contrário,…
Direito Tributário 5
Fato Gerador
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos
Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios
Tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária
Para os efeitos do inciso 2 ai em cima e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados
Sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento
Sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio
-
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal
-
Sujeito Ativo
Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento
Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria