A ação de despejo sofreu algumas modificações com a chegada do novo Código de Processo Civil em 2015. Uma das principais alterações foi a determinação do rito que passou a ser ordinário, ou seja, rito comum. O objetivo da ação de despejo é a rescisão do contrato de locação e a retomada do imóvel. Será possível ao ingressar com a ação de despejo, fazer pedidos cumulados, ou seja: ingressar com uma ação de despejo com pedido de pagamento dos aluguéis atrasados e encargos atrasados. A ação poderá ser ajuizada contra o locatário e seus fiadores. Também será possível que o locatário devedor ou seus fiadores purguem a mora, ou seja, realizem o pagamento da dívida de forma integral, extinguindo-a. Existem situações que o juiz determina que o despejo seja liminar, não sendo necessário nem mesmo ouvir o locatário devedor, neste caso o réu.
As pretensões relativas às dívidas decorrentes de contratos de locação prescrevem em 3 anos, conforme dispõe o art. 206, § 3º, inciso I, do Código Civil.