será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da CF [demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia], bem como das medidas de compensação a renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado