Patrimônio Público é o conjunto de direito e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações
Bens públicos são coisas materiais ou imateriais que possuem valor economico, que pode ser avaliado em dinheiro e satisfaça as necessidades publicas, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, políticas, a União, Estados e Municípios
Inclusão de bens é feita por compra, cessão, doação, permuta, transferência e produçao interna
As atividades de controle correspondem o tombamento (registro dos patrimônios incorporados, numerando-o e identificando-o) e carga, o registro de bens, a guarda dos bens, a movimentação dos bens, a preservação dos bens, a baixa dos bens, a incorporação e o inventário de bens móveis
devem ser resguardados por Termo de Responsabilidade, no qual deve constar a descrição do bem, o tombamento, o valor e o agente responsável pela guarda
Movimentação de bens: saída de um bem de seu local para manutenção ou empréstimo, com ou sem a troca de responsabilidade.
empréstimos, transferências de responsabilidade, transferência para conserto e cessão de uso devem ser comunicadas formalmente ao órgão responsável pela gestão de bens patrimoniais
-