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Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (Regras…
Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias
Generalidades
Instituída por Convenção celebrada no âmbito da Organização Mundial de Aduanas
Simplificação e harmonização de procedimentos aduaneiros
Facilitação de comércio
Combate à pirataria e ao contrabando
Padronização de classificação fiscal de mercadorias em nível internacional
Facilita o comércio
Facilita negociações internacionais
Facilita a elaboração de estatísticas
Permite automatizar a imposição de alíquotas de tributos
Serve de base para outros sistemas de classificação
Estados podem detalhar melhor a nomenclatura
Sistema racional e completo
Critérios objetivos para a determinação da classificação
Abrange todas as mercadorias existentes e que vão existir
Cada mercadoria possui apenas um código
Estrutura
Mercadorias divididas em seções e capítulos
Organizados em ordem crescente da participação humana na elaboração
21 Seções
96 capítulos
77, 98 e 99 em branco
Reservados para utilização futura ou uso especial por partes contratantes
2 dígitos
Subdivisões dentro de capítulos
Posições - subdivisões com 4 dígitos
Subposições de 1º nível
5º dígito
Subposições de 2º nível
6º dígito
Subcapítulos
Subdivisão presente nos capítulos maiores
Numeração não compõe o código de 6 dígitos
Regras gerais de interpretação
6 regras que devem ser seguidas de forma sequencial
RGI nº 1
Títulos de seções, capítulos e subcapítulos têm valor apenas indicativo
Classificação determinada pelos textos das posições e notas de seção e capítulo
Para classificar mercadoria
Procurar seção em que se enquadra
Ler as notas e verificar se existe excludente ou especificação
Procurar capítulo
Ler as notas e verificar se existe excludente ou especificação
Procurar o texto da posição
RGI nº 2-a
Orientar classificação de de artigos incompletos, inacabados e desmontados
Qualquer referência a um artigo abrange-o incompleto, inacabado ou desmontado
Se apresentar no estado em que se encontra as características essenciais do artigo completo
RGI nº 2-b
Qualquer referência a uma matéria abrange-a em estado puro ou misturada a outras
Referência a obras de uma matéria abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente por ela
Classificação de produtos misturados e artigos compostos pela regra 3
Não classifica mercadoria
Remete o classificador para a regra 3
RGI nº 3
Regra do desempate
Utilizada quando aparentemente a mercadoria pode ser enquadrada em 2 posições
RGI nº 3-a
Posição específica prevalece sobre a genérica
Se duas ou mais posições se refiram a apenas uma parte das matérias constitutivas, tais posições são igualmente específicas
RGI nº 3-b
Produtos misturados e obras compostas classificam-se pela matéria que lhes confira característica essencial
RGI nº 3-c
Quando não for possível classificar por 3-a e 3-b
Classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica dentre as opções
RGI nº 4
Impossibilidade de classificação pelas regras anteriores
Classificam-se na posição de artigos mais semelhantes
RGI nº 5
Classificação de embalagens
Uso prolongado
Recebem a mesma classificação do produto que acondicionam
Salvo se conferirem ao conjunto característica essencial
Duas classificações: produto e embalagem
Uso único
Classificadas em conjunto com o produto
Se do tipo normalmente usado para acondicionamento
Uso repetido
Países estabelecem regras específicas
Não há obrigatoriedade de classificação conjunta
Embalagens que podem ser reutilizadas
RGI nº 6
Classifica as mercadorias nas subposições correspondentes
Usa como base os textos e notas das subposições
Também aplicadas as regras precedentes
Notas explicativas do sistema harmonizado (NESH)
Estabelecem o alcance dos textos das posições
Fornecem interpretação autêntica dos textos das NGIs
Esclarecimentos sobre os códigos do SH
Aplicação subsidiária
Meio auxiliar para interpretação