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SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira - PARTE 2 (Segurança…
SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira
- PARTE 2
Segurança
para utilizar o SIAFI, os usuários são habilitados formalmente, por meio de cadastramento de uma senha, quando são especificados os perfis e os níveis de acesso de cada usuário
perfis
conjunto de determinadas transações atribuídas a cada Operador, para atender às necessidades de execução e consulta ao Sistema
níveis de acesso
determina o grau de inclusão de dados e a abrangência das consultas feitas pelo usuário no sistema SIAFI
quando o usuário entra no SIAFI, automaticamente são registrados seus CPF, hora e de qual terminal foi feito o acesso
a inclusão ou modificação de dados no sistema também são registradas com a identificação do CPF, hora e nome do autor da operação
o usuário responde integralmente pelo uso do sistema sob sua senha e obriga-se a cumprir os requisitos de segurança instituídos pela STN
sujeitando-se às consequências das sanções penais ou administrativas cabíveis em decorrência do mau uso
somente será reconhecido como dado oficial, para efeito de divulgação ou publicação, aquele extraído do SIAFI e devidamente autenticado pelo
titular da unidade responsável ou pelo titular da STN
uma vez registrado um documento no sistema, não é permitida sua alteração
a imutabilidade dos documentos permite que sejam acompanhadas todas as modificações nos dados do sistema
para a correção ou anulação de um documento já registrado
é necessário que seja incluído um novo documento de forma a retificar o anterior
o SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para disciplinar o acesso e assegurar a manutenção da integridade dos dados e do próprio sistema
destaca-se a
CONFORMIDADE
instrumento de segurança do SIAFI que permite às UGs a ratificação e o fechamento das operações por elas realizadas
Registros Contábeis
evento
código associado a cada tipo de ato ou fato que deva ser registrado contabilmente pelo sistema e ao qual se associa, por sua vez, um roteiro contábil
uma lista das contas de débito e crédito que devem ser afetadas, de forma a que todos os operadores do SIAFI possam efetuar lançamentos contábeis, mesmo que não saibam absolutamente nada de contabilidade
tabela de eventos
é o instrumento utilizado pelas UGs no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registro contábeis automáticos
é parte integrante do Plano de Contas da Administração Pública Federal
possibilita fazer lançamentos contábeis em mais de uma UG
a Coordenação-Geral de Contabilidade da STN é o órgão responsável por sua administração
substitui a forma usual de apresentação de um plano de contas no que tange à correspondência entre as contas (digrafograma)
no entanto
o SIAFI apenas validará os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo, completem partidas dobradas (total dos débitos = total dos créditos)
código do evento
1, 2
classe do evento
identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza de registro
se não for encontrado o evento que expresse com bastante clareza a transação a ser processada, deverá ser contactado o órgão de contabilidade para os esclarecimentos necessários
somente aos órgãos de contabilidade compete realizar os registros contábeis, sem a indicação de eventos
o tratamento a ser dado a esses órgãos será por meio de débito (D) e crédito (C), desde que não se trate de receitas e/ou despesas
portanto, em caráter excepcional, pode haver registro contábil sem a indicação de evento
3
tipo de utilização
0 - utlizado diretamente pelo gestor, 1 - utilizado diretamente pelo sistema, 5 - estorno de evento do gestor, 6 - estorno interno do sistema
há ainda a possibilidade de eventos complementares
4, 5, 6
código sequencial
CONFORMIDADE
de Registros de Gestão
consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações
tem como finalidade verificar
se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela UG Executora foram realizados em observância às normas vigentes
a existência de documentação que suporte as operações registradas
as UG devem proceder
diariamente
a análise do relatório "Conformidade de Registros de Gestão"
o registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de
servidor formalmente designado pelo titular da UG Executora
, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto,
não podendo ter função de emitir documentos
a conferência efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações
sem restrição
quando a documentação (em forma física ou eletrônica com certificação digital) comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados
com restrição
quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados
quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros efetuados
quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável
quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão
é o procedimento voltado para a averiguação da adequabilidade dos documentos emitidos no SIAFI com a documentação suporte
não se confunde com a análise da legalidade do ato, cuja responsabilidade é de quem o ordenou
Contábil
consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo SIAFI
terá como base
Plano de Contas da União
Conformidade dos Registros de Gestão
Princípios e Normas Contábeis aplicáveis ao setor público
Manual do SIAFI
outros instrumentos que subsidiem o processo de análise realizada pelo responsável pelo seu registro
compete a
profissional em contabilidade devidamente registrado no CRC
, em dia com suas obrigações profissionais, credenciado no SIAFI para este fim
registrará a ausência ou incidência de ocorrências e se dará na seguinte forma
sem ocorrência
se observadas as seguintes situações
cumulativamente
atividades fins do Órgão estiverem espelhadas nas Demonstrações Contábeis
ausência de ocorrências nas transações >CONCONTIR, >CONINCONS e >CONINDBAL, nos dados contábeis da UG, do órgão vinculado ou do órgão superior
ausência de inconsistências ou desequilíbrios nas Demonstrações Contábeis
inexistência de contas contábeis com saldo invertido na transação BALANCETE, exceto aquelas contas em que é permitida a inversão de saldo, cuja situação não representa, propriamente, uma inconsistência;
ausência de restrições nos dias em que ocorreram lançamentos contábeis em que a UG tenha registrado a Conformidade de Registros da Gestão
ausência de inconsistências que comprometam a qualidade das informações contábeis, observadas as orientações, os instrumentos de análise disponíveis no SIAFI, outros mecanismos que estejam à disposição do conformista e os esclarecimentos contantes no Manual SIAFI
com ocorrência
se observadas
qualquer uma
das seguintes situações
existência de ocorrência nas transações, dados contábeis da UG, órgão vinculado ou superior, ou, ainda, ocorrências determinadas como passíveis desse registro pelo órgão central de contabilidade e/ou por decisão do profissional em contabilidade responsável
existência de contas contábeis com saldo invertido na transação BALANCETE, exceto aquelas contas em que é permitida a inversão de saldo
atividades fins do Órgão não estiverem espelhadas nas Demonstrações Contábeis
falta de registro no SIAFI ou a existência de restrições registradas na Conformidade de Registros de Gestão, nos dias em que ocorreram lançamentos contábeis na UG
inconsistência ou desequilíbrios apresentados nas Demonstrações Contábeis
existência de inconsistências que comprometam a qualidade das informações contábeis, observadas as orientações, os instrumentos de análise disponíveis no SIAFI, outros mecanismos que estejam à disposição do conformista e os esclarecimentos constantes do Manual SIAFI
falta de registro de situações, com a devida comprovação, que se refiram a atos ou fatos incorridos na unidade ou órgão, comprometendo a fidedignidade das demonstrações contábeis