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ART. 5º (A instituição do júri tem: (a) a plenitude de defesa;, b) o…
ART. 5º
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desapropriação
desapropriação-sanção e por interesse soc., para fins de reforma agrária: títulos da dívida pública
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Reunião de pessoas, em via pública: pacífica, s/armas, exigido APENAS prévio aviso à autoridade competente.
Prende em flagrante delito (s/ ordem jud) ou por ordem escrita e fundamtd de autoridd judiciária competente, (se n estiver mais em flagrante delito) salvo c/ transgressão militar ou crime militar (n necessita de ordem escrita e fundamtd).
É garantido aos bra e estrang. residentes no País, inviolabilidd da vida, liberdd, igualdd, seg. e propriedd
Brasileiros natos, ^ nascidos no estrangeiro, desde que registrados no Brasil ou residam e dps da maioridd optem a qqr tempo pela nacionalidd
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Assegurado indeniz. por dano material/moral qdo a vida privada, honra ou imagem serem atingidas.