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JUSTIÇA ELEITORAL (TSE (composição (no mínimo 7 membros, escolhidos dentre…
JUSTIÇA ELEITORAL
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TSE
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composição
no mínimo 7 membros, escolhidos dentre magistrados e advogados, da seguinte forma:
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por nomeação do PR, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF
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cada Ministro do TSE tem um substituto, oriundo da mesma classe que o titular (Ministro do STJ, do STF ou advogado)
são irrecorríveis as decisões do TSE, SALVO as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas-corpus ou mandado de segurança
TRE
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composição
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1 juiz do TRF com sede na capital do Estado ou no DF ou, NÃO HAVENDO, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo
por nomeação do PR, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ
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