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ADI 2.2 (Legitimação (O art. 103 da CF e a Lei 9.868, art. 2º. -> São…
ADI 2.2
Normas vigentes
Constituição Federal:
Art. 102. Compete ao Supremo:
I – processar e julgar, originariamente:
a) a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual […].
p) o pedido de medida cautelar das ADI;
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Legitimação
O art. 103 da CF e a Lei 9.868, art. 2º. -> São os requerentes.
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Legitimados especiais (4 , 5, 9) -> Mesa das AL OU CL; GOV; CS ou ECA
Ao proporem uma ADI tem que demonstrar a pertinência temática.
Pertinência temática: Trata-se de demonstrar a existência de nexo entre o objeto da ADI e as finalidades e o âmbito de atuação de certos legitimados. Nada mais é do que o interesse de agir.
- Se não tiver a pertinência -> não conhece a ação e nega seguimento por ausência de legitimidade.
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Na ADI não há, formalmente, legitimado passivo. Mas o órgão responsável pela edição do ato pode se manifestar no prazo de 30 dias.
Cabe ao Advogado-Geral da União defender os dispositivos impugnados. Isso dá ao processo características de contraditório.
- O STF considera que o AGU é defensor do dispositivo, ainda que este seja de origem estadual. O STF considerou que essa autoridade possui liberdade para defender o que considera constitucional e não sempre a norma impugnada
Legitimados universais (1, 2, 3, 6, 7, 8 ) -> PR; SF; CD; PGR; OAB; Partido
É o legitimado que pode ajuizar ADI independentemente do tema da lei .
Conteúdo da Petição Inicial:
- Indicar o dispositivo questionado;
- o pedido (declaração de inconst total ou parcial, pedido de cautelar etc.);
3. Expor as razões que fundamentam o pedido em relação a cada uma das impugnações (art. 3º, Lei 9.868), indicando se se pretende a modulação dos efeitos da sentença.
- Não são admitidas alegações genéricas sem demonstração do fundamento e dos dispositivos especificamente questionados.
- Ser subscrita por advogado que juntará sua procuração com poderes especiais.
- Cópia da lei ou do ato normativo questionado e cópia de eventual material probatório da inconstitucionalidade;
- Se a petição não preencher esses requisitos, o relator pode indeferir liminarmente a ação. Contra decisão cabe agravo no prazo de cinco dias.
- O autor não pode desistir do processo.
Causa de Pedir:
- No processo tradicional, consiste nos fundamentos do pedido que o autor apresenta, isto é, em suas razões de direito material (causa de pedir remota) e nos fatos alegados (causa de pedir próxima) como fundamento.
No processo objetivo, o pedido é aberto.
- Isso significa que a decisão que indefere a ADI tem tbm significado positivo.
- Declara o ato impugnado constitucional, tendo a decisão efeitos erga omnes e vinculantes.
- O STF não se limita a rejeitar o pedido do legitimado, mas declara, positivamente, algo que ele não tinha pedido: a constitucionalidade de certos dispositivos com efeito vinculante.
- Por se tratar de matéria de ordem pública, não há razão para impedir a declaração de inconstitucionalidade;
- A causa de pedir abrange qualquer violação da Constituição
- o STF não declara a inconstitucionalidade material de norma impugnada **por vício
formal**.
- O STF não se limita aos fundamentos apresentados pelo autor na PI.
- Realiza, de ofício, ampla verificação do dispositivo impugnado em face à Constituição.
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i. Entidade de classe de âmbito nacional - (9 estados)
- A entidade de classe precisa representar interesses econômicos ou profissionais, se não, não terá legitimidade.
- Tem que ter representatividade em pelo menos nove estados (se não tiver 9 estados interessados naquilo que se está defendendo - petróleo, p. ex. - o STF abriu uma exceção);
- As entidades precisa defender interesses homogêneos.
ii. Confederações sindicais: mínimo de 3 Federações
- É órgão de representação em nível nacional.
- Federações sindicais são associações que reúnem ao menos cinco sindicatos (uma associação que reúne pessoas da mesma categoria trabalhista).
Legitimidade e capacidade postulatória
- Quem não tem: Partido Político, OAB, Entidade de Classe e Confederações;
- A procuração precisa ser específica, ou seja, deve conter poderes específicos.
Legitimidade e aquiescência com a norma viciada:
A sanção do Presidente da República à ato ou norma não implica na perda da legitimidade para ajuizar Ação Direta.
Partido político e perda de representantes no CN: Se o partido politico perder a representatividade após ajuizar a ação, não há perda de legitimidade superveniente.
Parâmetro de controle:
constituem as normas que integram o bloco de constitucionalidade.
- O STF decidiu que o Preâmbulo da Constituição Federal não é juridicamente vinculante.
- Tem que ser norma constitucional vigente, não alterada.