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CONTABILIDADE GERAL 3 (Lei 11.638/07 (PERMITIU (Convergência internacional…
CONTABILIDADE GERAL 3
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Quanto à PUBLICAÇÃO de demonstrações financeiras, estão obrigados:
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B) os GRUPOS de SOCIEDADES (arts. 265-275, 6.404/76):
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OBRIGAÇÕES DOS GRUPO:
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SOCIEDADE COMANDO (S/A; Ltda; etc) -> deve proceder a consolidação das demonstrações financeiras (pega as demonstrações da controladora e une (soma) às demonstrações da controlada extracontabilmente como se fosse de uma única entidade) e posterior, publicação em conjunto às suas . CONSOLIDAR: Soma-se os patrimônios, em relação a terceiros. As operações intercompanhia são eliminadas (subtração), ou seja, o que existia entre si.
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Lei 6.404/76
art. 177
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§5º: A partir de 2008, CVM deve expedir normas conforme os principais países de mercados de capitais (CONTABILIDADE INTERNACIONAL).
A crítica que se faz é que as agências reguladores irresponsavelmente emitem normas além do previsto nas normas CPCs, prejudicando a confiabilidade da contabilidade brasileira.
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Demonstrações financeiras obrigatórias (6.404) e demonstrações contábeis (CPC - norma técnica) podem ser consideradas sinônimos, mas na prova vai depender do comando da questão e a que o examinador se referir :warning:
A sigla corre é DRE porque a Lei 6.404/76, em seu art. 175 trata do período como exercício social :warning:
Consolidação das demonstrações financeiras são obrigatórias para: sociedades controladas e grupos de sociedades.
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