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RESPONSABILIDADE DO ESTADO (EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO…
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL
PARA DI PIETRO
força maior
nem sempre excluem, deve haver omissão estatal
culpa de terceiro
culpa exclusiva da vítima
JSCF
culpa exclusiva da vítima
força maior
caso fortuito
EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
FASE DA IRRESPONSABILIDADE - não foi aplicada no Brasil
TEORIAS CIVILISTAS
CULPA CIVIL COMUM - estado responde se ficar
provado culpa ou dolo
do agente
ATOS DE
GESTÃO - há responsabilidade SUBJETIVA
IMPÉRIO - não há responsabilidade
FASE DA
CULPA ADMINISTRATIVA OU ANÔNIMA
não precisa identificar o agente causador do dano
serviço estatal
ausente
ineficiente
atrasado
OMISSÃO estatal
FASE DA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - admite excludentes de responsabilidade
TEORIA DO RISCO INTEGRAL - não admite
Responsabilidade do estado por OMISSÃO
STF - OBJETIVA AS DUAS
STJ/doutrina
OBJETIVA - AÇÃO
SUBJETIVA - OMISSÃO
EXTRACONTRATUAL
pessoa jurídica de direito privado que preste serviço público
art. 37, par. 6º, CF = responsabilidade OBJETIVA
pessoa jurídica de direito público
CONTRATUAL
particular contratado
responsabilidade SUBJETIVA (culpa e dolo)
DO ESTADO
atos ilícitos
atos lícitos
repartição isônomica dos riscos
DANO ANORMAL E ESPECÍFICO
ANORMAL = supera o mero aborrecimento
ESPECÍFICO = atinge uma pessoa ou um grupo
NO CÓDIGO CIVIL
atos ilícitos
RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS =
não há diferença entre usuários e não-usuários
DANO DE OBRA PÚBLICA
SÓ FATO DA OBRA
é sempre o poder público quem responde
MÁ EXECUÇÃO DA OBRA
se a administração é quem executa - responsabilidade objetiva;
se o particular executa - responsabilidade subjetiva
RESPONSABILIDADE POR LEIS E REGULAMENTOS
em regra não há responsabilidade
Exceções
lei
inconstitucional
atos normativos do poder executivo e de entes administrativos com função normativa com
vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade;
leis de efeitos concretos
(Os atos do poder legislativo, materialmente administrativos e de natureza comissiva, estão sujeitos à teoria do risco administrativo.);
omissão
no poder de legislar e regulamentar.
RESPONSABILIDADE POR ATOS JURISDICIONAIS
em regra não há
Exceção - erro judiciário
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
A responsabilidade do Estado com o terceiro lesado é objetiva. A prescrição de 5 anos
e a do agente com o estado é subjetiva
existem 2 pressupostos para ação de regresso = ter sido condenada a indenizar a vítima pelo dano + que tenha havido culpa ou dolo por parte do agente
prescrição em atos
ilícitos civis = 5 anos
prescrição em
improbidade dolosa = imprescritível
prescrição em
improbidade culposa = prescritíveis
, nos prazos previstos na lei de improbidade
Um dos fundamentos da responsabilidade objetiva do Estado encontra-se na ideia de repartição equânime do ônus da atuação da Administração Pública.