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Ação Pública Civil Pública (Quem tem legitimidade para propor ação…
Ação Pública Civil Pública
Instrumento de defesa coletiva dos direitos individuais
Patrimônio público e social
Meio ambiente
Direitos difusos e coletivos
Coletivos -> natureza divisível. Ex.: direitos de determinadas categorias sindicais
Difusos -> natureza indivisível. Não é possível quantificar o número de pessoas atingidas. Ex.: ar puro
Direitos
individuais homogêneos
(pertencentes ao mesmo grupo, classe ou categoria) Ex.:vários consumidores adquirem produtos produzidos com defeitos
Objetivo
Obrigação de fazer
Obrigação de não fazer
Indenização em dinheiro
É possível sua utilização no controle incidental de incostitucionalidade
Seus efeitos ficam restritos às parte e ao caso concreto
Quem tem legitimidade para propor ação principal a cautelar
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Autarquias, EP, SEM e fundações
Defensoria Pública
Associações
Constituídas a pelo menos 1 ano nos termos da lei civil
Inclua entre suas finalidades -> proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência e o patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
Ministério Público
O Ministério Público quando não atuar como parte, atuará como fiscal da lei
O MP
não
tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com objetivo de impugnar cobrança de tributos