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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (EXPRESSOS Taxativamente na CF ou em…
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EXPRESSOS
Taxativamente na CF ou em lei
L
EGALIDADE
Nasceu com o Estado de Direito
Atuação da Administração
somente
quando houver previsão legal (
sucundum legem
)
A.k.A.
Princípio da Estrita Legalidade
Atos normativos secundários como os decretos regulamentares também regem os atos da Adm. Pública
Exceções ao princípio:
Medida Provisória
Estado de Defesa
Estado de Sítio
SIGNIFICADOS
Para à Administração
Pode agir
somente
conforme a lei (
sucundum legem
)
Para o Administrado (autonomia da vontade)
Pode Agir dentro da lei (
sudundum legem
), além da lei (
praeter legem
) mas não pode contra a lei (
contra legem
)
I
MPESSOALIDADE
SIGNIFICADOS
Princípio da Igualdade ou Isonomia
Todos são iguais, sem distinções
Eventuais
tratamentos desiguais devem ser previstos em lei
(ações afirmativas)
Vedação de Promoção Pessoal
Publicidade deverá ter caráter:
educativo, informativo ou de orientação social.
Impedimento e Suspeição
Princípio da Finalidade
O ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.
Sinônimo de
Interesse Público
Em sentido amplo:
O ato deve satisfazer o interesse público
Em sentido Estrito:
O ato deve satisfazer o especificado em lei
Decorre da
supremacia do interesse público
M
ORALIDADE
P
UBLICIDADE
E
FICIÊNCIA
IMPLÍCITOS OU RECONHECIDOS
Na doutrina e jurisprudência
Valores
Diretrizes
Mandamentos
Condicionam a
validade de todos os atos administrativos
Balizadores da
produção, interpretação e aplicação normativa (leis etc)
Vincula
Ministério Público e Tribunal de Contas
Alguns
podem ser previstos em leis
Será
implicito ou expresso de acordo com a norma
utilizada como referência
Não há hierarquia entre princípios.
Ocorre apenas harmonia e unidade
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