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ART 5º Dir. e Deveres Indiv. e Coletivos (Provas lícitas (gravação…
ART 5º Dir. e Deveres Indiv. e Coletivos
HT3 (Insuscetíveis de anistia, graça e indulto )
RA GA(gr. armado) Imprescritíveis
SEM FIANÇA
NÃO viola a isonomia a norma que veda atividd de advocacia aos que desempenham serviço de caráter policial.
A liberaliz. das drogas, não autoriza seu consumo durante manifestações em passeata que a reivindique.
Publicação de info falsas não está assegurada pela liberdd de imprensa.
Ao ofendido, é assegurada a resposta/retificação, gratuito e proporcional ao agravo, SALVO por
usuários
da internet.
Associações
podem ser compulsoriamente
D
issolvidas por
D
ecisão
J
ulgado, ou ter suas atividds suspensas por decisão judicial
Asso? no trânsito dissolve
Ngm será levado à prisão/ mantido, qd a lei admitir a
liberdd provisória
,
c/ s/ fiança.
A pena ñ passa à outro ^. A obrigação de reparar o dano e o perdimt de bens podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor do
patrim. transferido
Provas lícitas
coleta compulsória de DNA qd essencial e indispensável p/ solução do processo jud.
gravação clandestina
de conversa tel/amb.,
ausente
causa legal de sigilo
ou de reserva da conversação, feita por um dos interlocutores,
msm S/ o conhecimt dos demais
.
Dados obtidos em
intercept. de comun. telef. e em escutas amb.
, JUDICIALMT autoriz. (
só autoridd jud
) para prova em investig. criminal podem ser usados em PAD, c// a msm pessoas que foi colhida.
é livre a expressão da atividd intelectual, artística, cient., comun.,
independentemente
de censura ou licença
Ngm pode entrar na casa do ^
s/ consentimt do morador
,
salvo
flagrante delito/desastre/prestar socorro, ou,
durante o dia
,
por determ. judic
.
cláusula de supranacionalidd
: TI em q o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores/ igual hierarq. à CF.
STF: não admite
. Qd os tratados ampliam um direito/garantia, são eles que terão incidência.
APOSENTADORIA voluntaria:
com proventos "INTEGRAIS
"
60A de idade e 35A de contrib. - homem, e 55A de idade e 30 de contrib. - mulher;
com proventos proporcionais ao TC
65A de idade, - homem, e 60A de idade - mulher, .
Proventos PROPORC.
Min. 10A de efetivo exercício no serviço público e 5A no cargo efetivo q se dará a aposentadoria.
a
TODOS
, no âmbito judic. e admin., assegura-se a
razoável duração
do processo e a celeridd na tramitação.