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SERVIÇOS PÚBLICOS (PRINCÍPIOS (MUTABILIDADE (ou flexibilidade dos meios…
SERVIÇOS PÚBLICOS
PRINCÍPIOS
TRANSPARÊNCIA = deve-se liberar o máximo de informações possíveis sobre o serviço e sua prestação ao público em geral. Deste princípio decorre o seguinte: motivação
MOTIVAÇÃO = o dever de motivar com clareza todas decisões relacionadas com o serviço;
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO = como pilar do regime jurídico-administrativo, deve prevalecer o interesse da coletividade sobre os interesses individuais. Jamais os interesses secundários do Estado ou de quem venha a prestar os serviços podem prevalecer sobre o interesse público;
OBRIGATORIEDADE NA PRESTAÇÃO = Estado deve obrigatoriamente prestar os serviços públicos, seja direta ou indiretamente. Se não o fizer, dependendo do caso, o administrado poderá mover a ação judicial para compeli-lo a agir ou para responsabilizá-los por danos que a omissão possa ter gerado;
CONTROLE = (interno e externo): a prestação dos serviços deve ser fiscalizada pelo Estado, seja diretamente pelos órgãos ou entidades encarregados das funções do poder concedente, ou por meio de órgãos de outros poderes (Ministério Público, Poder Judiciário, Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União, etc.).
MODICIDADE TARIFÁRIA = os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo ser avaliado o poder econômico do usuário para evitar que as dificuldades financeiras deixem um universo de pessoas sem possibilidade de acesso aos serviços. Dessa forma, o Estado deve intervir para proporcionar tarifas acessíveis. O lucro da atividade deve decorrer da boa gestão e não da exploração indevida da população; Em virtude desse princípio, as regras aplicáveis à prestação do serviço podem permitir que o prestador busque receitas complementares à tarifa.
ADAPTABILIDADE - modernização e atualização. a prestação de serviços públicos deve estar em constante atualização e modernização, respeitando, é claro, as possibilidades econômicas do Poder Público;
UNIVERSALIDADE ou GENERALIDADE = o serviço deve ser aberto à generalidade do público, isto é, devem alcançar a maior amplitude possível de usuários;
IMPESSOALIDADE ou IGUALDADE = não pode existir nenhuma forma de discriminação entre os usuários. Mas não impede a cobrança de tarifas diferenciadas
MUTABILIDADE (ou flexibilidade dos meios aos fins) = autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptar ao interesse público. Não há direito adquirido:
nem usuário de SP
nem contratados pela ADM
nem para servidor público
CONTINUIDADE = representa a impossibilidade de interrupção dos serviços e o pleno direito dos usuários que não seja suspenso nem interrompido. Contudo, admite-se algumas formas de interrupção ou paralisação, que, porém, não são consideradas como descontinuidade do serviço
cabe interrupção
razões técnicas
emergência
inadimplemento do usuário (prévio aviso e não pode interromper sexta, sábado, domingo, feriado ou dia anterior a feriado)
STJ
obrigação pagar serviço essencial água/energia - NÃO é propter rem, sim pessoal
inadimplente ente públicos - pode cortar? sim, desde que não atinja serviços essenciais para coletividade
corte de serviço em razão de débitos antigos? NÃO
CORTESIA = o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestadas com polidez e educação
ADEQUAÇÃO = serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
REGULARIDADE = a prestação do serviço deve observar as condições e horários adequados diante dos interesses da coletividade, sem atrasos ou intermitências
EFICIÊNCIA
SEGURANÇA
CLASSIFICAÇÃO
UTI UNIVERSI
= usufruído indiretamente pelo usuário. Para a coletividade. Ex.: iluminação pública, saneamento, defesa do país contra inimigo externo
EXCLUSIVO
= titularidade exclusiva do Estado. Prestar diretamente ou por meio de concessão ou permissão.
UTI SINGULI
= satisfação individual, direta do cidadão. Ex.: energia elétrica, luz, gás, transporte, ensino, saúde, assistência, previdência
NÃO EXCLUSIVO
= titularidade partilhada
PRÓPRIO
= presença do estado - hospital público
IMPRÓPRIO
= presença do particular - hospital privado
ADMINISTRATIVOS
- administração executa para atender as suas necessidades internas ou reparar outros serviços. Ex.: imprensa oficial
COMERCIAIS/INDUSTRIAIS
- atividade econômica
monopólio
serviço público (para Di Pietro só aqui)
concorrência
PROPRIAMENTE DITOS
só a administração pode prestar
não cabe delegação
essencialidade/necessidade
exigem atos de império (privilégio)
ex.: defesa nacional, polícia, preservação da saúde pública
DE UTILIDADE PÚBLICA
prestados diretamente ou por terceiros por conta e risco dos prestadores
via $
conveniência (não essencialidade)
ex.: transporte coletivo, gás e telefone
IMPRÓPRIOS
prestação $
particular
adm. pública
rentáveis
não são essenciais
com ou sem privilégios
PRÓPRIOS
relação íntima com atribuições do poder público
supremacia
gratuitos ou de baixa $
essenciais
CRITÉRIOS JULGAMENTO
combinação
menor tarifa
melhor técnica
combinação
maior oferta
melhor técnica
melhor proposta técnica - preço fixado no edital
em igualdade de condições - preferência a proposta de empresa brasileira
combinação, dois a dois, dos critérios anteriores
melhor oferta de pagamento pela outorga após propostas técnicas
maior oferta - pagamento pela outorga da concessão
menor valor da tarifa
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
CONCESSÃO DE SP
LICITAÇÃO
concorrência
diálogo competitivo
DELEGATÁRIO
consórcio de empresas
pessoa jurídica
EXTINÇÃO = encampação, caducidade, rescisão, anulação
ENCAMPAÇÃO
interesse público
lei autorizativa
prévia indenização
CADUCIDADE
descumprimento contratual pelo
PARTICULAR
decreto (precedido de PA com AD)
se houver indenização, será posterior (desconta multas processuais e danos causados pela concessionária)
RESCISÃO
decisão judicial (só pode interromper/paralisar o serviço com decisão judicial TJ)
indenização posterior
descumprimento contratual pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ANULAÇÃO
vício na licitação
decisão administrativa ou judicial
haverá indenização se não tiver dado causa a nulidade
mais segurança
demonstre capacidade para seu desempenho
por sua conta e risco por prazo DETERMINADO
PERMISSÃO
LICITAÇÃO (lei não especifica)
DELEGATÁRIO
pessoa jurídica
pessoa física
EXTINÇÃO = precário (revogável a qualquer tempo)
capacidade para o desempenho
por sua conta e risco
STJ - é indispensável a realização de procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionário de SP de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias
STF, Info 1125 - é inconstitucional lei estadual que prorroga as permissões para empresas operarem serviço de transporte alternativo intermuniciapl passagerios
PODER CONCEDENTE: U/E/DF/M - em cuja competência se encontre o serviço
CONCESSÃO DE SP PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA
investimento da concessionária seja remunerado/amortizado mediante exploração serviço/obra por prazo determinado
obra de interesse público
ELEMENTOS
FORMAL = regime de direito público
MATERIAL = prestação de comodidades à população
SUBJETIVO = presença do poder público (dispensável)
INTERVENÇÃO
prazo instauração - 30 dias - CD/AD
prazo conclusão - 180 dias - sob pena de invalidade
VIA DECRETO - designação interventor, prazo, objetivos, limites
SENTIDO
AMPLO = toda atividade estatal (legislativo, executivo, judiciário)
RESTRITO = exclui as funções legislativa e jurisdicional
CONCESSIONÁRIA DE SP
devem oferecer o mínimo de seis datas para vencimento
tarifas do SP
fixada pelo preço da proposta vencedora
preservada por regras de revisão
lei
edital
contrato
para manter equilíbrio econômico-financeiro
salvo impostos sobre a renda
CSP
divulgar no site
tabela tarifas
evolução (nos últimos 5 anos)
revisão
ajustes
prestação de SP
incumbe ao PP
NFDL
diretamente
PP
adm
direta
indireta
regime
concessão
particulares
permissão
Di Pietro - "admite-se a declaração de inexigibilidade desde que demonstrada a inviabilidade de competição
A prestação de serviço público por meio de uma autarquia é uma forma de prestação direta, descentralizada
OUTORGA CONCESSÃO/PERMISSÃO - não tem caráter exclusivo, salvo imutabilidade técnica/econômica