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ECA (ADOÇÃO (A adoção internacional será feita qdo: (adoção de adolescente…
ECA
ADOÇÃO
Adotando > 12A, é necessário o seu consentimento, e precedida de
estágio de convivência
com a C.A.,
por MÁX 90D
.
INDISPENSÁVEL serem CASADOS civilmt ou com UNIÃO ESTÁVEL, c/ estabilidd familiar.
Deve ser AO MENOS
16A + VELHO
que o adotando.
Divorciados, separados e ex-companheiros podem adotar conjtm, se acordarem s// a guarda e regime de visitas, COMPROVANDO afinidd e afetividd com o não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidd da concessão.
A inscrição p/ adoção é PRECEDIDA de um preparação PSICOSSOCIAL E JURÍDICA
orientada pela Just. da Inf. e Juv., apoiada por responsáveis da política munic. de GARANTIA DO DIR. À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
A guarda confere DÁ CONDIÇÃO DE DEPENDENTE, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
O adotando deve contar com no MÁX 18A à data do pedido, SALVO se estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
A adoção internacional será feita qdo:
adoção de adolescente, após consultado, e que se encontra preparado para a medida, via parecer de equipe INTERPROFISS.
a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto
esgotadas as possibilidds de colocação em família adotiva brasileira, com perfil compatível após consulta aos cadastros
DIR. À CONVIV. FAMILIAR E COMUNIT
.
perda do poder familiar:
entregar irregularmt. o filho p/ adoção.
Condenação do pai/mãe por sentença penal em julgado, por crime
doloso c// o próprio filho
,
sujeito a reclusão
Gravar com caução, reiteradas vezes, os imóveis de propriedd do menor, s/ prévia autoriz. judic.
crime
doloso
sujeito
à reclusão
c// outrem igualmt titular do msm poder familiar
Deferimento da tutela
Carência de recursos materiais NÃO perde/suspende o poder familiar
PODER FAMILIAR É EXERCIDO EM CONDIÇÕES IGUAIS PELO PAI/MÃE, assegurado a qqr um deles recorrer à autoridd judic. competente solucionar discordâncias.
A manutenção/reintegração CA à sua família terá PREFERÊNCIA em relação a qqr outra providência.
REGRA: seio familiar
EXCEÇÃO: inserida em progr. de acolhimt familiar ou instituc.
A mdd de proteção afaste a CA da sua família, deve ser uma medd
rara, excepcional.
CA com pai/mãe preso, as visitas são promovidas pelo responsável ou entidd responsável,
independente de autoriz. judic.
.
A colocação em família substituta não admite transferência da CA a 3ºs ou a entidds governamt/não, s/ autoriz. judic.
A guarda poderá ser revogada a qqr tempo, via ato judic. fundamentado, ouvido o MP
VIOLÊNCIA PRATICADA C// C.A.
Nenhuma CA será objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldd e opressão.
PUNIDO na forma da lei: ATENTADO, AÇÃO/OMISSÃO, aos seus dir. fundamt.
Castigo físico,
tratamt cruel ou degradante
e de maus-tratos, serão OBRIGATORIAMT comunicados ao CONSELHO TUTELAR da sua localidd
forma humilhante e ridicularizante
s/ prejuízo das sanções legais, conforme a
gravidd do caso.
NUNCA usar correção, ou qqr outro pretexto, de forma cruel, degradante
Sist. saúde, CREAS
(..), deve PRIORIZAR a 1ª INFÂNCIA c/ suspeita ou confirmação de violência, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, SE NECESSÁRIO, ACOMPANHAMT DOMICILIAR
TODOS os respons. inclusive os de mdds socioeducativa,que usarem castigo físico ou tratmt cruel aplica-se:
encamnht a progr. oficial ou comunit. de proteção à família,
encamnht a tratamt psicol. /psiq.,
encamnht a cursos ou progr. de orientação,
obrigação
de encamnht a CA a tratamt especializado,
advertência
DISPOSIÇÃO GERAL
Assegurado oportunidds p/ desenvolvimt físico, mental, moral, espiritual e social, com LIBERDD E DIGNIDD, s/ prejuízo da PROTEÇÃO INTEGRAL
Garantia de prioridade ABSOLUTA compreende:
receber proteção e socorro em qqr circunstância
atendimt nos serviços públ. ou de relevância públ.
preferência
na execução das políticas sociais públ.
destinação privilegiada de recursos públ. nas ÁREAS DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE
Criança: até 12A incompletos, e Adolescente: entre 12 e 18A. EXCEPCIONALMT aplica aos de 18 e 21A.
Adota-se critério cronológico ABSOLUTO.
O assist. social contribui com o planejamt, execução de progr. e ações de PROTEÇÃO
OBJETIVO
: proteger < 18A, proporcionar desenvolvimt físico, mental, moral e social conforme os princípios da liberdd e dignidd, preparando-os para a vida adulta em sociedd
Dever da família, comunidd, sociedd e do poder púb
. a:
efetivação dos direitos à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionaliz., cultura, dignidd, respeito, liberdd e CONVENIÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA.
Está em consonância com a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL