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Sumulas Vinculantes (EXTENSÃO DOS EFEITOS VINCULANTES (efeito vinculante…
Sumulas Vinculantes
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REQUISITOS
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em relação a normas acerca das quais haja controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.
PROVOCAÇÃO PARA EDIÇÃO, REVISÃO OU CANCELAMENTO
O STF é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
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Procedimento
Recebendo a proposta a Secretaria Judiciária a autuará e registrará ao Presidente, para apreciação quanto à adequação formal da proposta
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BASE LEGAL
A EC n. 45/2004 introduziu no direito brasileiro, através do artigo 103-A da CF
regulamentada pela Lei n. 11.417, de 19.12.2006
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AMICUS CURIAE
o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros (amicus curiae)
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