Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípio do Juiz Natural (Ninguém será processado nem sentenciado senão…
-
Ação
Prazos
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão
-
-
-
A Defensoria Pública terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. O prazo se inicia com a intimação pessoal do defensor público
-
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
-
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
O direito de ação representa um direito subjetivo público
que a pessoa tem de pleitear, perante o Poder Judiciário, uma decisão sobre determinada pretensão.
Capacidade processual
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Capacidade Postulatória
diz respeito à capacidade para atuar como procurador em juízo.
No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente
litisconsorcial, enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas
das quais o substituído seja parte.
São condições da ação no NCPC a legitimidade de partes e o interesse de
agir, caracterizado pela necessidade e utilidade do processo, bem como da adequação.
A norma processual Não Retroage
Decisões antes de 17/03/16 CPC73 após NCPC será aplicada imediatamente aos processos em curso respeitando o ato jurídico perfeito, o Direito Adquirido e coisa julgada
O Juiz não pode decidir em algum grau de jurisdição sem ouvir as partes, mesmo na decisão de ofício
ESTÁGIOS DE EVOLUÇÃO
primeiro estágio imanentistas, para os quais o processo civil é visto como parte integrante do Direito Civil.
segundo estágio: autônoma, que possui regras e princípios próprios e está TOTALMENTE desvinculada do Direito Civil.
terceiro estágio: instrumentalistas, que defendem a reaproximação do direito processual do direito
material.
NEOCONCRETISTAS: o Direito Processual Civil e o Direito Civil estão muito próximos um do outro, o Direito
Processual Civil tem um único sentido, o de prestar a tutela jurisdicional a quem fizer jus a ela no plano material.
JURISDIÇÃO: Jurisdição constitui parcela do Poder Estatal, voltada para a função jurisdicional, que é executada como
uma atividade, composta por um complexo de atos para a prestação efetiva da tutela jurisdicional.
JURISDIÇÃO É PODER, FUNÇÃO E ATIVIDADE:
-
-
• JURISDIÇÃO COMO ATIVIDADE - Conjunto de atos praticados pelos agentes estatais investidos de jurisdição.
Incompetência
- incompetência absoluta
poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e declarada de ofício pelo juiz a decisão sempre será tomada após ouvir a manifestação da parte contrária
- Acolhida a alegação de incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente e conserva-se-ão os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, salvo decisão em sentido contrária
- incompetência relativa, se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação, será prorrogada a competência do juízo. E o seu parágrafo único deixa claro que o Ministério Público é parte legítima para alegar a incompetência, nas causas em que atuar, é claro.
Não pode ser declarada de ofício
O juiz não poderá decidir com base em fundamento acerca do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, nem mesmo em segundo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria pronunciável de ofício.