Serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado, com exclusividade/exclusivos (delegáveis)
Estado tem a obrigação de promover esses serviços, seja diretamente, seja indiretamente, por meio de delegação
Particulares, se quiserem prestá-los, precisarão de delegação
Ex.: art. 21, XI, CF - Transporte público, energia elétrica, telefonia/telecomunicações (autorização, permissão ou concessão)
Mesmo que serviços públicos PRÓPRIOS/PROPRIAMENTE DITOS
(FCC – Consultor Legislativo/CLDF/2018)
Ao abordar o conceito de serviço público, diferentes classificações ou categorizações são apresentadas pela doutrina, a depender do prisma de análise, entre as quais se insere a divisão entre serviços públicos exclusivos e não exclusivos do Estado, sendo que
a) os exclusivos somente podem ser prestados diretamente pelo Estado, não admitindo exploração por particulares mediante concessão ou delegação
b) os não exclusivos são aqueles que podem ser executados pelos particulares mediante autorização do poder público, como, por exemplo, os concernentes à saúde e educação
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