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SERVIÇOS PÚBLICOS - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (Caducidade (poderá…
SERVIÇOS PÚBLICOS - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Encampação
retomada do serviço pelo poder concedente
durante o prazo da concessão
, por motivo de
interesse público
, mediante
lei autorizativa
específica e após
prévio pagamento da indenização
não existiu qualquer irregularidade na execução do contrato
:warning: indenização
NÃO
se destina ao pagamento dos lucros cessantes (lucros que a empresa iria obter continuando a explorar o serviço)
:warning: indenização
prévia
somente na encampação
Caducidade
extinção do contrato em decorrência da
inexecução total ou parcial do contrato
poderá
(competência discricionária) ser declarada nas seguintes hipóteses:
a concessionária
perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais
para manter a adequada prestação do serviço concedido
a concessionária
não cumprir as penalidades impostas
por infrações, nos devidos prazos
a concessionária
paralisar o serviço ou concorrer para tanto
, RESSALVADAS as hipóteses de
caso fortuito ou força maior
a concessionária
não atender a intimação do poder concedente
no sentido de regularizar a prestação do serviço
a concessionária
descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares
concernentes à concessão
a concessionária
não atender
a intimação do poder concedente para, em
180 dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal
, no curso da concessão
o serviço estiver sendo prestado de forma
inadequada ou deficiente
, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço
DEVERÁ
declarar a caducidade:
Art, 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária SEM PRÉVIA ANUÊNCIA do poder concedente IMPLICARÁ a caducidade da concessão
antes de declarar a caducidade, o poder deve seguir um rito previsto na Lei:
após o prazo, se não forem corrigidas as falhas, o poder concedente deverá
instaurar um processo administrativo
, assegurada a ampla defesa
comprovada, no processo, a inadimplência, a caducidade será declarada por
decreto do poder concedente, INDEPENDENTEMENTE de indenização PRÉVIA
, calculada no decurso do processo
deverá
comunicar à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais
, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais
da indenização serão descontados os valores das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária
após declarada a caducidade,
não resultará para o poder concedente
qualquer espécia de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária
Rescisão
extinção do contrato em decorrência de
inadimplência do poder concedente
deverá ocorrer por iniciativa da
concessionária
e será
sempre de forma judicial*
os
serviços prestados pela concessionária NÃO poderão ser interrompidos ou paralisados, ATÉ A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
(diferente da Lei 8.666)
Anulação
extinção do contrato de concessão em decorrência de alguma
ilegalidade
, que poderá ocorrer tanto na licitação quanto no próprio contrato
decorre de eventos concomitantes ou anteriores e, portanto, possui efeitos
retroativos
, ou seja, retorna desde a sua origem
Falência ou Extinção da Concessionária e Falecimento ou Incapacidade do Titular de Empresa Individual
decorre da natureza
intuitu personae
(pessoal) dos contratos de concessão e permissão
a pessoa que firmou o contrato não possui mais as condições de dar-lhe prosseguimento