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Regime Jurídico 16 (Inquérito (Tipificada a infração disciplinar, será…
Regime Jurídico 16
Inquérito
Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra
O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial
Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas
O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição
Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 dias
O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis
No caso de reusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de 2 duas testemunhas
O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado
Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no diário oficial da união e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa
a hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 dias a partir da última publicação do edital
Considerar-se-á revel o indicado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal
A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa
Para defender o indiciado revel, a autoridade instaurada do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indicado
Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção
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Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes
O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento
Julgamento
Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo
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Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor
O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos
Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade
Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição
O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada
No prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão
Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo
Havendo mais de um indiciado a diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição de pena mais grave
Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos
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