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AUXÍLIO DOENÇA (REQUISITOS (Comprovação do INSS (perícia) (Perícia do INSS…
AUXÍLIO DOENÇA
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DATA DE INÍCIO
Empregado
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Requerimento
- até 30 dias do 16º dia, recebe o retroativo
- após os 30 dias recebe só a partir do dia do requerimento
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RENDA MENSAL
- 91% do Salário de Benefício
- Atualização monetária de todos os salários
:red_flag: Salário de Benefício é a soma de 80% dos maiores salários de contribuição (sem o desconto da alíquota - 8%) e divide pela quantidade de meses, o salário de benefício será 91% dessa média, denominado de renda mensal inicial do auxílio doença.:red_flag: Caso o resultado seja abaixo do salário mínimo, pagará o salário mínimo.
- PISO: Salário mínimo.
Caso o resultado seja acima do teto, pagará o teto.
- TETO: Média dos últimos 12 salários de Contribuição.
Caso o resultado seja acima do piso e abaixo do teto, pagará o valor.
DATA DE TÉRMINO
- Morte do segurado.
- recupera a capacidade para voltar ao trabalho.
- Se a doença temporária se tornar permanente, com a avaliação da perícia do INSS, o auxílio doença é convertido em aposentadoria por invalidez.
- Retorno voluntário ao trabalho (possível)
-- Quando o valor do benefício é inferior ao salário do segurado.
-- Se o segurado fizer 'bicos' enquanto recebe o auxilio e o INSS descobrir, o auxilio é suspenso e o segurado será processado para devolver o que recebeu, a não ser que ele prove que o 'bico' não afeta sua incapacidade.
- Se o perito do INSS não informar o período/prazo do benefício, durará 120 dias.
CONCEITO
- Benefício previsto aos segurados em virtude da incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual
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FATOR GERADOR
- Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual
CARÊNCIA
:warning: sem carência se o motivo da incapacidade for proveniente de acidente de qualquer natureza ou doença grave.
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:warning: Auxílio doença menor que o salário mínimo: em casos de atividades concomitantes, é possível se incapacitar apenas de uma atividade.
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:warning: não é obrigação da empresa solicitar o auxílio doença do empregado, apenas informar no E-SOCIAL os 15 dias de afastamento pagos.
:warning: OBSERVAÇÕES
- Em caso do empregado ter vários atestados de 5, 10,... dias de afastamento, a empresa pode somar todos desde que sejam com a mesma doença e que somados contem 60 dias.
- Se a doença voltar após o prazo do auxílio, em ate 60 dias, reativa o auxílio anterior.
- Caso o segurado seja preso em regime fechado enquanto recebe o auxílio doença, o auxílio é suspenso por 60 dias. Se o preso não for solto nesse período o auxílio é cancelado, mas se sair nesse período volta a receber.