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Lei 13709 (Requisitos para o Tratamento (I - Mediante fornecimento de…
Lei 13709
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Abrangência
Aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
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III - A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional
Não se aplica ao tratamento de dados pessoais provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei
Não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural, para fins exclusivamente particulares e não economicos
Não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente Jornalístico, Artístico ou Acadêmico
Não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins de Segurança Pública, Defesa Nacional, Segurança do Estado, Atividades de investigação e repressão de infrações penais. O tratamento desses dados será regido por LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, e deve ser administrado por pessoa jurídica de direito público de forma direta ou indireta
Conceitos Básicos
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Dado Pessoal Sensível - dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculados, etc.
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Controlador - pessoal natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
Operador - pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (EXECUTOR)
Encarregado - pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a ANPD
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Visão Geral
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, sejam eles em meios físicos ou digitais, por pessoa jurídica de direito público ou privado
Objetiva proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural
Lei inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados, da União Europeia
Fundamentos
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III - Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
IV - A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
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VI - Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor
VII - Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
Dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins dessa lei, exceto quando forem passíveis de serem revertidos com esforços próprios razoáveis