A comissão terá 60 dias, prorrogáveis por igual período, se houver motivo justo, para concluir o processo disciplinar, findo o qual este será encaminhado, para julgamento, ao prefeito municipal, acompanhado de relatório que proporá a solução adequada ao caso.
---> recebido o processo com o relatório final, PM proferirá o julgamento no prazo de 20 dias, salvo se baixar os autos de diligência, após cuja conclusão renovar-se-á o prazo.
---> Não decidido o processo nos prazos previstos neste artigo, o indiciado reassumirá o exercício do cargo e aguardará o julgamento, salvo no caso previsto, pelo § 2º do art. 144.