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Classificação dos Agentes Públicos (Honoríficos (Sem remuneração (Podem…
Classificação dos Agentes Públicos
Credenciados
Particulares
Pessoas de renome
Ex.: atleta representando o Brasil em um congresso internacional
Recebe remuneração
Honoríficos
Serviços relevantes
Transitoriamente
Sem remuneração
Podem receber
pro-labore
Cidadãos convocados, nomeados ou designados
Estão sujeitos à hierarquia
O período de trabalho conta como serviço público
Serviços públicos relevantes
Ex.: mesário, jurado do tribunal do juri, membros do conselho tutelar
Administrativos
Prestam serviço ao estado e as entidades da administração indireta
Vínculo empregatício
São considerados funcionários públicos
Grupos
Empregados públicos (servidores empregados ou servidores celetistas)
Titulares de
emprego público
Regime da legislação trabalhista (
CLT
)
Predomínio das regras de
direito privado
Ex.: agentes de
empresas públicas e sociedades de economia mista
Servidores temporários
Contrato por
tempo determinado
Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público
Não possuem cargo nem emprego, mas
função pública
Servidores públicos
Titulares de
cargo público, efetivo ou comissão
Ex.: Analista Judiciário
Regidos pelo regime
estatutário
Predomínio das regras de
direito público
Políticos
Chefes do poder executivo e seus auxiliares diretos, membros de corporações legislativas (senadores, deputados, vereadores), magistrados
Remuneração por meio de subsídio
Liberdade funcional
Delegados
Particulares (
pessoas físicas ou jurídicas
)
Realizam as atividades delegadas em
nome próprio
, mas segundo as
normas do estado
Fiscalizados pelos delegantes
Colaboradores do poder público
Ex.: Concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, leiloeiros, tradutores
Os funcionários das empresas delegatórias são considerados
agentes públicos ou agentes delegados
Para
efeitos penais
são considerados
funcionários públicos