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Traslados de óbito ocorrido no estrangeiro (Serão apresentados os…
Traslados de óbito ocorrido no estrangeiro
A certidão de óbito emitida no exterior, deverá ser trasladada, quando tiver que produzir efeitos no Brasil
apenas são trasladados os assentos
de óbito de brasileiros
Será necessário a comprovação da nacionalidade brasileira
Local do Traslado
Será realizado no Livro "E"
No domicílio anterior que o falecido teve no Brasil.
Na falta de domicílio conhecido, o registro será trasladado no 1º Ofício do Distrito Federal.
A comprovação se dará
Através de documento
ou declarado sob responsabilidade
a critério do interessado.
Serão apresentados os seguintes documentos
a) certidão do assento de óbito emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de óbito,
legalizada
por autoridade consular brasileira e
traduzida por tradutor público juramentado;
Hoje a posição majoritária, entende pela desnecessidade de registro no RTD
b) certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido, para fins do art. 106 da Lei n. 6.015/1973; e
c) LEGITIMADOS para realização do
requerimento
:
familiar ou por procurador.
A omissão de algum elemento
NÃO
impedirá o traslado
podendo o elemento ser acrescido por meio de averbação em vista de documentação comprobatória.