a) nos CRIMES COMUNS, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, NESTES E NOS DE RESPONSABILIDADE, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
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crimes de responsabilidade cometidos por Governadores - Tribunal Especial, composto de 5 membros do Poder Legislativo Estadual e 5 desembargadores do TJ