Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PRINCIPIOS (Princípio da Intervenção Penal Mínima (Ultima Ratio) (divide…
PRINCIPIOS
Princípio da Intervenção Penal
Mínima
(Ultima Ratio)
Estado só pode acionar em
último
caso
invasivo
deve ser mínimo
divide-se em
Fragmentariedade
- Bens Jurídicos mais importantes
Subsidiariedade
- demais formas de controle social forem insuficientes
Princípio de
Presunção de Inocência
ou Presunção de Não Culpabilidade
ninguém culpado, até
sentença
súmula 444 do STJ - veda usar Inquérito Policial e Ação Penal como antecedente
permite Prisão Cautelar
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Normas Penais em
Branco
(precisa de complemento)
Heterogênea (órgão diferente)
Homogênea (mesmo órgão)
Medidas Provisórias
STF entende que se benéfica, tudo bem
CF88 diz que :red_cross:
não
pode ser usada em matéria Penal
PRINCÍPIO DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
Deve estar nas Etapas
1 - Legislativa [produção das leis]
2 - Judicial [fixação da pena]
3 - Administrativa [execução da pena]
deixar margem pro juiz adequar a epna
Princípio da
Intranscendência
da Pena
reparar o dano pode ser estendida aos herdeiros
só o infrator é punido
Princípio da
Limitação
das Penas
(ou Humanidade)
cláusula
pétrea
- morte / perpétuo / forçados / banimento / cruel
Princípio da
Ofensividade
tem que estar em Lei + Afetar o
Bem Jurídico
(Bem da Vida: patrimônio, vida, honra, etc)
por Exposição a risco de Lesão
por Lesão
Princípio da
Insignificância
[ MARI ]
Ausência de perculosidade social da ação
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Mínima ofensividade da conduta
Inexpressividade da lesão jurídica