Constitucionalidade Superveniente?
Criação do Município de Luis Eduardo Magalhães/BA que não observou os requisitos do art. 18, § 4º, da CF (consulta à população, etc). O Supremo, ao julgar, achou que não poderia simplesmente dissolver o município e, em modulação de efeitos, concedeu prazo ao Congresso para que legislasse e sanasse esta ilegalidade. Até hoje o Congresso não legislou, mas a nulidade foi convalidada pela EC 57/2008, que acrescentou o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
"Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação"