A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício sempre. A relativa (ou territorial), em regra, depende de alegação pelo réu em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação.
:warning: Exceção: art. 63 - Antes da citação, se o juiz considerar abusiva a cláusula de eleição de foro, poderá ex officio reconhecer a sua nulidade e determinar a remessa ao foro do domicílio do réu (o que significa na prática conhecer de ofício de incompetência relativa); Após a citação, a matéria deixa de ser de ordem pública e cabe ao réu alegar a abusividade em preliminar.