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DIR. PROCESS CIVIL (RECURSOS (CABÍVEIS (I – apelação;, II – agravo de…
DIR. PROCESS CIVIL
RECURSOS
MEIO PROCESSUAL COLOCADO ÀS PARTES, MP E 3ºs., P/ NOVO JULGAMT (duplo grau de jurisdição)
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ART. 995
Não impedem a eficácia da decisão, SALVO lei ou decisão judicial contrário.
A decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do RELATOR, qdo possibilidd de grave risco de difícil reparação na prod. dos efeitos.
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ART. 998:O recorrente poderá desistir a qualquer tempo do recurso SEM a anuência do recorrido e dos litisconsortes.
ART. 1026: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, mas, não tem efeito suspensivo.
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