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NPC aula 03: Sistema CFC/CRCs e suas prerrogativas legais. (3 - A…
NPC aula 03: Sistema CFC/CRCs e suas prerrogativas legais.
Introdução
Principal
função
fiscalizar
o exercício profissional, além de
estabelecer normas e princípios
a serem seguidos por todos os profissionais de contabilidade em todo território nacional.
Têm estrutura federativa, CRCs subordinados ao CFC.
cabe ao CFC
disciplinar
de forma geral as atividades dos CRCs, com a finalidade de manter sua unidade administrativa.
Os CRCs são
autônomos
quanto:
à administração de seus serviços
à gestão de seus recursos
ao regime de trabalho
às relações empregatícias
CFC e CRCs são mantidas com recursos próprios.
o sistema CFC/CRCs foi
criado
em 1946
objetivo:
fiscalizar o exercício profissional e os trabalhos que visam à valorização e ao crescimento da profissão contábil em âmbito nacional.
1 - Sistema CFC/CRCs e suas prerrogativas legais
CFC é o principal
responsável
pela
condução
do sistema contábil no Brasil.
CFC tem como objetivo
proteger
não apenas os
contabilistas
, mas tb, a
sociedade,
para evitar que profissonas despreparados atuem no mercado de trabalho.
Os
parâmetros de fiscalização
que devem ser seguidos pelos CRCs são determinados pela
Coordenação Nacional de Fiscalização do Conselho Federal
.
Algumas
ações fiscalizadoras
do CFC/CRCs:
emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos(DECORE) em formulário próprio.
manter o contrato de prestação de serviços
manter o contrato de prestação de serviços
verificar a elaboração de trabalhos de perícia por contadores.
exigir a escrituração contábil em todas as empresas
verificar a regularidade profissional dos contadores e técnicos.
CFC, por meio da
vice-presidência
de Registro, acompanha os CRCs,
avaliando os dados estatísticos
mensais e encaminhando equipes de funcionários especializados que avaliam os trabalhos realizados, além de
orientar e ministrar
treinamentos par os fiscais e demais funcionários.
A
fonte de renda
das instituições e oriunda da arrecadação de
anuidades
,
taxas
e eventuais
multas
dos profissionais e das organizações contábeis registradas.
É de competência do CFC
fixar
os valores das
contribuições anuais
dos profissionais e das organizações contábeis, advindas do registro perante o conselho, bem como determinar os
valores dos preços dos serviços e multas
.
O CFC e CRCs têm
imunidade tributária
total em relação aos seus bens, rendas e serviços
2 Estrutura do CFC e dos CRCs
CFC e CRCs
são PJ's de
direito público
Regulamento
geral foi instituído pela resolução CFC nº 960/2003, revogada pela resolução CFC nº 1.370/2011
Conselhos de Contabilidade têm a
competência
de:
regular
sobre os princípios contábeis, o cadastro de qualificação técnica e os programas de educação continuada.
editar
as Normas de Contabilidade de natureza técnica e profissional, de acordo com a legislação específica, sobretudo a publicada pelo CFC, inclusive quanto ao Código de Ética do Profissional de Contabilidade.
orientar
,
disciplinar
e
fiscalizar
, sob os aspectos técnicos e éticos, a atuação em território nacional do profissional contábil.
3 - A composição dos Conselhos de Contabilidade
Conselhos são compostos
somente
por profissionais de contabilidade.
CFC
é integrado por um representante de cada estado e mais o DF, no total de
27 conselheiros
efetivos, com
igual nº de suplentes
.
Os
CRCs
devem ter no mínimo
9 membros
, com até igual nº de suplentes, e no máx. o nº definido pelo CFC.
A
eleição
para a composição do
CFC
é
indireta
.
efetuada
por um colégio eleitoral formado por
um representante de cada CRC
, que é eleito pelos membros de sua regional por
maioria absoluta.
Para os membros
CRCs
, a eleição é
direta,
voto pessoal, secreto e obrigatório.
O contabilista que
não
efetivar seu
voto
, a não ser que seja aceita a justificativa, estará sujeito ao pagamento de
multa
(até 1 anuidade)
Na proporção dos membros, deve ser considerada a proporção de
dois terços
de
contadores
e
um terço
de
técnicos
(CFC e CRCs)
Só poderão ser eleitos para a
presidência
dos conselhos os candidatos cm formação
superior em ciência contábeis
.
O presidente eleito poderá concorrer a somente
uma reeleição
consecutiva
a regra é válida tb para o
vice-presidente
que tiver exercido mais da metade do mandato
mandato de
2 anos
.
. O presidente de cada conselho, o exercício de sua função, deve
administrar
a entidade e representá-la em qqr situação, tendo inda a prerrogativa de
suspender
qqr decisão de seu plenário.
O mandato de
conselheiro
do CFC e dos CRCs é
4 anos
Se houver
controvérsias
relacionadas aos Conselhos de Contabilidade, c
ompete à Justiça Federal
conhecê-las, processá-las e julgá-las.
4 - Apresentação, composição do conselho diretor, vice presidência, projetos e programas, exames e legislação.
CFC é uma
autarquia
especial corporativa dotada de
personalidade jurídica de direito público
, criada e regida por legislação específica;
O
conselho diretor
é formado por:
presidente
vice-presidente
conselheiro técnico em contabilidade eleito pelo plenário.
Missão
conselho diretor:
acompanhar a execução dos trabalhos técnicos e administrativos do CFC
verificar seu desempenho e formular sugestões para o aprimoramento do sistema CFC/CRCs
A
presidência administrativa
é composta pela Câmara de Assuntos Gerais(órgão deliberativo), e suas ações deve ter a homologação do plenário do CFC.
Há
outras vice-presidências
além da administrativa que tratam de assuntos relativos:
ao controle interno
ao desenvolvimento profissional
ao operacional
à fiscalização
à ética
à disciplina
à política institucional
ao registro
á técnica
O
planejamento estratégico
do CFC é um processo contínuo de tomada de decisão
Propiciou a renovação dos objetivos estratégicos e a
criação
de um
Sistema de Gestão de Qualidade
no CFC
uma de suas
grandes preocupações
´desenvolver projetos e programas que atendam às necessidades e às solicitações da classes contábil, entidades sindicais e estudantes; em resumo, a toda a sociedade.
O CFC é responsável pela aplicação de dois
exames
o Exame de Suficiênci
a
A prova pode ser feita por
bacharéis e estudantes do último ano
do curso de ciências contábeis.
é
requisito
para obtenção de
registro nos CRCs
é aplicada
duas vezes no ano
.
Conteúdo:
contabilidade aplicada ao setor público
Contabilidade de custos
contabilidade gerencial
Contabilidade Geral
controladoria
noções de direito e legislação aplicada
matemática financeira e estatística
teoria da contabilidade
legislação e ética profissional
princípios da contabilidade e NBCs
auditoria contábil
língua portuguesa aplicada
o Exame de Qualificação técnica
(EQT)
é o principal requisito para o ingresso no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI)
foi instituído pela BNC PA 13(R2), e sua aprovação é
exigência da CVM
O Banco Central do Brasil tb exige a comprovação de aprovação em no EQT específico para:
qqr outro contador com função de gerência envolvido em trabalhos de auditoria independente em instituições financeiras.
supervisores
gerente
diretores
responsáveis técnicos,
o mesmo requisito se aplica a
auditores
que prestam serviços a entidades que operam sob a supervisão da
SUSEP
é realizado
pelo menos uma vez por ano
nas unidades da federação onde houver candidatos.